A 3ª Câmara Criminal do TJ fixou em 45 anos de reclusão a pena aplicada a um pai que abusava regularmente das quatro filhas pequenas. As crianças, que tinham idades entre sete e 15 anos, foram molestadas ao longo de oito anos.
Em recurso, o réu pediu a extinção da punibilidade pela aplicação de lei (revogada em 2005) que admitia essa possibilidade em relação às vítimas que contraíssem casamento e desistissem do processo.
O desembargador Alexandre dIvanenko, relator da apelação, esclareceu que tal benefício só poderia ser concedido se os crimes fossem cometidos sem violência real ou grave ameaça. No caso dos autos, o pai espancava e ameaçava as filhas para que não revelassem os ataques a outrem. A mãe das moças, denunciada como coautora dos crimes por omissão, teve sua absolvição mantida pela câmara por falta de provas. A decisão foi unânime.
Fonte: Juris Way
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