Em 28 de agosto, a Seção julgou os recursos repetitivos1.251.331 e 1.255.573 e concluiu que a cobrança de TAC e TEC é permitida se baseada em contratos celebrados até 30 de abril de 2008, desde que prevista expressamente. Após aquela data, porém, já não há respaldo legal para a pactuação das tarifas.
A íntegra dos acórdãos pode ser acessada no andamento processual.
A notícia ao lado refere-se
aos seguintes processos:
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