terça-feira, 22 de outubro de 2013

Novo projeto de lei autoriza mães a registrarem os filhos sozinhas

O projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 16/2013) que garante a igualdade entre pais e mães foi aprovado nessa quarta-feira, 16, por unanimidade, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Caso não apareça nenhuma apresentação de recurso, a proposta seguirá para a sanção presidencial. Atualmente, o pai tem prioridade na hora de fazer o registro da criança. Somente na ausência deste, a mãe se torna uma opção. O projeto, então, prevê que a mãe poderá declarar sozinha quem é o pai, independentemente de comprovação por teste de DNA. Segundo o senador Humberto Costa (PT-PE), esse é um projeto “que procura promover a cidadania do recém-nascido e eliminar a discriminação contra a figura da mulher, da mãe, especificamente”. “Além de tratar desigualmente os genitores, a regra vigente cria obstáculo para que a mãe promova o registro logo nos primeiros dias de vida da criança ao reservar primeiramente ao pai a obrigação", disse a senadora, Ângela Portela (PT-RR).

Procedimento


O texto aprovado altera a Lei de Registros Públicos (6.015/1973), e garante que o documento poderá ser requerido pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de até 15 dias. Diante da falta ou impedimento de um dos dois, a outra parte terá prazo adicional de até 45 dias para providenciar o documento.

Fonte: Agência Brasil

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