sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Juíza exige provas do Ministério Público contra Telexfree

O Ministério Público do Acre deverá apresentar provas sobre a denúncia feita contra a empresa Ympactus Comercial, representante da Telexfree no Brasil, de operar um esquema de pirâmide financeira. A sentença, proferida nesta quinta-feira (24/10), negou provimento aos Embargos de Declaração com efeitos infrigentes interpostos pelo MPF, que pedia a inversão do ônus à acusada. Adecisão é da juíza Thaís Queiroz de Oliveira Khalil, da 2ª Vara Cível da comarca de Rio Branco. 
De acordo com a juíza, a concessão da inversão do ônus, com base no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, contrariaria decisão da própria corte que, no início deste mês, afastou a hipótese de relação de consumo entre a Telexfree e aqueles que adquiriram o seu serviço (chamados pela empresa de "divulgadores").
Para o MPF, no entanto, a inversão seria necessária porque todos os elementos materiais comprobatários estariam nas mãos da própria ré. A juíza rejeitou a alegação, lembrando que a apresentação dos documentos já havia sido socilitada pela corte; portanto, o argumento seria insustentável.
A defesa da Telexfree, representada pelo advogado Wilson Furtado Roberto, diz ter entregado a documentação requerida. A juíza pediu que sejam incluídos nos autos os papéis que o MP reclama ainda não terem sido apresentados.
Atividades suspensas
Acusada pelo Ministério Público do Acre de operar esquema pirâmide financeira, a Telexfree teve suas atividades suspensas em junho por decisão da 2ª Vara Cível de Rio Branco. Desde então, investidores que ficaram impedidos de obter o retorno financeiro acionaram a empresa reivindicando ressarcimento. 

Depois de ter a apelação negada pelo Tribunal de Justiça do estado, a empresa interpôs um Recurso Especial que será apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. A defesa da Telexfree nega a ilegalidade e diz suas atividades não configuram pirâmide financeira, mas "marketing de rede".
Clique aqui para ler a sentença.
Fonte: Conjur

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