O Supremo Tribunal Federal pode ter criado um novo nicho para a advocacia trabalhista, mas não há garantias por enquanto. Certo é que muita gente está acreditando que a decisão tomada na ADI n.º 4.357/DF poderá beneficiar indiretamente cerca de 40 milhões de brasileiros, movimentando mais de 300 bilhões de reais segundo as contas da Força Sindical.
E a corrida parece já ter começado. Todos os dias, longas filas de trabalhadores, em busca de seus extratos analíticos, tem se formado nas agências da Caixa Econômica Federal, sendo estimado que mais de dois milhões de trabalhadores já ingressaram com a ação, em geral representados por sindicatos.
Acredito que a ação já era justificável (ao menos moralmente) mesmo antes da decisão do STF, tendo em vista a verdadeira ilusão que se implantou na TR a partir de 1999. Para se dimensionar o tamanho do absurdo, basta dizer que, desde setembro de 2012, até hoje, é como se vivêssemos num outro país, já que segundo a TR não houve nenhuma inflação neste período.
A situação é tão alarmante que levou o deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) a dizer que o governo está “roubando” o trabalhador ao reduzir paulatinamente a Taxa Referencial desde 1999.
No entanto, parece que pelo menos em primeira instância a tese não vem sendo bem acolhida, como se pode notar de algumas recentes decisões de mérito nos Juizados Especiais Federais de São Paulo e do Rio de Janeiro (TRF3, TRF2, respectivamente) disponíveis neste tópico.
Nos TRF1 e TRF4 (Minas Gerais e Rio Grande do Sul) encontrei até agora apenas decisões declinando da competência para os JEF’s, e negativas ao pedido de tutela antecipada (o que nenhum Tribunal concedeu até agora), todos disponíveis no mesmo tópico. Apenas no TRF5 não consegui encontrar nenhuma decisão a respeito do assunto.
Mas – pelo menos ainda – acho que não há razão para desanimar, já que são muitos os Juizados Especiais Federais, e milhares de ações já devem ter sido protocoladas, não sendo tão improvável que logo apareçam algumas julgadas procedentes. Mais tarde ainda teremos as decisões de segunda instância, e certamente o caso deve chegar com repercussão geral ao plenário do STF, onde, daqui há vários anos, a questão deve ser decidida definitivamente.
Em breve estarei compartilhando uma extensa pesquisa que tenho feito sobre o tema, através de um artigo abordando os principais aspectos jurídicos da ação revisional, à luz das recentes decisões de primeira instância, e espero que possa ser útil para fomentar o debate acerca da viabilidade desta ação, a despeito de algumas sentenças nada alvissareiras terem ensombrecido o horizonte do que - ao menos ainda - parece que pode se tornar um nicho extremamente relevante para a advocacia trabalhista.
Fonte: Jus Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário