A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Valderson Gonçalves Pinto, acusado de participar de quadrilha especializada em “saidinhas bancárias”. A decisão, proferida nessa segunda-feira (21/10), teve a relatoria do desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
De acordo com os autos, após denúncia, policiais civis prenderam o acusado e outros três homens, em 23 de julho deste ano, em frente a uma agência bancária localizada na avenida Francisco Sá, bairro Carlito Pamplona, em Fortaleza. O grupo foi abordado quando se preparava para efetuar o crime. Segundo a polícia, eles seriam especializados em praticar “saidinhas bancárias”.
Com o bando, foram apreendidos um revolver calibre 38, uma motocicleta e um carro, que seria utilizado para dar apoio na fuga após o assalto. Em depoimento, Valderson Gonçalves negou que fosse praticar o crime.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0029957-53.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou falta de fundamentação para a prisão e condições pessoais favoráveis.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator, “a periculosidade concreta do agente [acusado], que restou demonstrada pela prática da ação criminosa, constitui motivo caracterizador do risco à ordem pública, impondo-se, por isso, sua segregação, com vistas à proteção da sociedade, ante a possibilidade do cometimento de novos crimes”.
Fonte: TJ CE
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