A Secretaria do Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo aplicou uma multa administrativa no valor de R$ 193.700 (10 mil Unidades Fiscais – “Ufesps”) ao Banco Itaú Unibanco S/A por ter negado financiamento imobiliário a um homem que é soropositivo. A vítima denunciou a instituição financeira com base na Lei Estadual 11.199 de 2002, que penaliza administrativamente práticas de discriminação aos portadores do vírus HIV ou pessoas com AIDS.
Para análise de seu pedido, o banco exigiu, entre outros documentos, comprovantes de estado de saúde, pelos quais o homem informou ser portador assintomático do HIV e usuário de antirretrovirais. Duas seguradoras recusaram o atendimento (uma delas do próprio banco) e o crédito foi negado, de acordo com o reclamante, sem justificativa.Em razão de convênio firmado com a Secretaria da Justiça, A DP-SP (Defensoria Pública de São Paulo) atuou em defesa do reclamante no processo administrativo. O homem, que vive no Guarujá, cidade da Baixada Santista, afirmou ter comprado um imóvel na planta em 2007 e buscado o financiamento em 2010, quando deveriam ser feitas a escritura e a quitação do saldo residual.
A Comissão Processante Especial responsável pelo caso considerou que “houve prática abusiva e discriminatória em razão da doença do autor, que mesmo assintomática traz consigo carga extremamente negativa”. A decisão apontou que a concessão para crédito imobiliário é um direito inalienável e que a recusa deve ser sempre acompanhada de clara justificativa. A Comissão citou, ainda, o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana e o objetivo também inscrito na Carta Magna de promover o bem de todos, sem qualquer forma de discriminação.
A Defensora Pública Maíra Coraci Diniz, responsável pela defesa do denunciante, ressaltou a importância da decisão administrativa. "Melhor até que muito processo judicial. Vai ser um divisor de águas, porque esse tipo de caso deve acontecer demais, de negativa de crédito imobiliário por saúde, mas sem especificar o motivo da recusa. E as pessoas não vão atrás de seus direitos", afirmou.
O Última Instância entrou em contato com o banco Itaú Unibanco, que declarou repudio a qualquer forma de discriminação e que a recusa do seguro não foi motivada pelo fato do homem ser portador de HIV. "O Itaú Unibanco repudia qualquer forma de discriminação. Esclarece que é condição legal para a concessão de crédito imobiliário a contratação de seguro de vida, e o interessado não apresentou apólice do seguro. Duas seguradoras diferentes recusaram a contratação do seguro, por questões técnicas. Importante destacar que a recusa do seguro não se fundamentou no fato de o interessado ser portador de HIV", afirmou o banco em nota.
Penalidade
A Lei Estadual 11.199/02 penaliza administrativamente práticas de discriminação aos portadores do vírus HIV, e proíbe, por exemplo, que escolas, cursos e centros esportivos impeçam a entrada, a matrícula ou a inscrição destas pessoas. Outro exemplo de atuação da regra, é a vedação a pedidos de exames para detecção do vírus ou da AIDS para inscrição em concurso ou seleção para trabalho.
Pessoas físicas ou jurídicas podem ser punidas com base nesta lei. No caso de servidor público, há previsão de penalidades e processos administrativos. Empresas públicas e privadas são punidas com multa de 10 mil Ufesps - R$ 193.700.
Segundo informações divulgadas pela DP-SP, o órgão, no âmbito deste tipo de processo administrativo, presta assistência jurídica gratuita para aqueles que não tiverem condições de pagar um advogado, por meio de seu Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito.
Fonte: Última Instância
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