A 3ª Câmara de Direito Público do TJ condenou uma instituição de ensino superior do sul do Estado a pagar indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 20 mil, em benefício de uma aluna de pós-graduação que não obteve reconhecimento de título acadêmico após a conclusão do curso, fato que a impossibilitou de participar de processos seletivos e concursos públicos que exigiam tal titulação.
De acordo com os autos, a universidade ofereceu um curso de mestrado na área de direito, o qual estaria registrado em órgão do Ministério da Educação, fato que não corresponde à realidade visto que o curso ainda estava em processo de avaliação e não reconhecido oficialmente. A câmara entendeu que a instituição de ensino agiu de forma negligente ao permitir que alunos se matriculassem, com a informação de que o programa de pós-graduação tinha reconhecimento da Capes/MEC, quando, em verdade, não atendia aos requisitos mínimos.
Não se pode ignorar a frustração da justa expectativa da apelante de conquistar título de mestrado com reconhecimento irrestrito: objetivo para o qual certamente empenhou-se desde o início do programa, anotou o desembargador substituto Carlos Adilson Silva, relator da matéria. A decisão, que reformou posição de primeiro grau, foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.012806-8).
Fonte: Juris Waw
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