quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Fotógrafo que ficou cego após tiro de bala de borracha em protesto processa São Paulo

O fotógrafo Sérgio Andrade da Silva, que perdeu a vista esquerda após levar um tiro de bala de borracha de um policial militar enquanto cobria manifestação popular em São Paulo no dia 13 de julho, entrou com Ação Indenizatória contra a Fazenda Pública Estadual. Na ação, que tem pedido de antecipação de tutela, ele pede R$ 1,2 milhão por danos morais, materiais e estéticos causados por ato ilícito praticado por agente do Estado.
A petição informa que Sérgio cobria manifestação que começou nas escadarias do Theatro Municipal e que teria como destino a Avenida Paulista. Perto da esquina da Rua da Consolação com a Rua Maria Antônia, o fotógrafo ajustava o tempo de abertura do obturador quando foi atingido no olho esquerdo pela bala de borracha, segundo o texto. Com o olho sangrando, ele foi socorrido por um manifestante e levado para o Hospital 9 de Julho, onde recebeu o primeiro atendimento.

A avaliação inicial indica quadro de “trauma ocular à esquerda (contuso) com dor local, sangramento e laceração palpebral com edema”, de acordo com a petição. Posteriormente, foi encaminhado ao H Olhos, hospital especializado, e a conta do Hospital 9 de Julho (R$ 3,1 mil) ainda não foi paga, informa a petição escrita pelo advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes, que defende o fotógrafo. O texto diz que, no segundo hospital, ele passou por cirurgia no dia 15 de julho, recebeu remédios e fez compressas, sem redução da sensibilidade à luz. O tratamento foi encerrado após quatro meses, com o fotógrafo permanentemente cego de um olho, o que significa o fim da carreira, de acordo com o texto.
Atuação
A petição aponta que as balas de borracha, tratadas como munição não mortal no Brasil, podem levar à morte se utilizadas de forma equivocada, sendo tratadas no exterior como less lethal ammunition, ou munição menos mortal. A recomendação, segundo o advogado, é para que os tiros com bala de borracha sejam disparados na linha das pernas ou para o chão, reduzindo o risco de lesão séria ou morte. Sérgio Andrade da Silva tem quase 1,80 metro de altura e foi atingido no olho por um tiro disparado para cima ou em linha reta a partir da linha dos ombros, cita a peça.

Para o advogado, “há, ao menos, imprudência, pois não caberia atribuir imperícia a um agente estatal exaustivamente treinado”. A peça também inclui a fala do comandante-geral da Polícia Militar de São Paulo, Benedito Roberto Meira, para quem o ferimento sofrido pelo fotógrafo é decorrente dos “riscos da profissão”, inerentes à cobertura jornalística de manifestações. A petição justifica a inclusão da Fazenda Pública Estadual como ré com o monopólio do poder de polícia por parte do Estado.
A inicial afirma que o dever de indenizar fica configurado, mesmo que o ato tenha sido praticado sob comando por parte do policial que efetuou o disparo. De acordo com a peça, o ato da Polícia Militar foi ao menos imprudente, e a situação se agrava porque não houve prestação de socorro ao fotógrafo, que chegou ao hospital 40 minutos após ser baleado, tendo caminhado parte do trajeto e sendo amparado por terceiros no restante.
Indenização
O pedido de tutela antecipada, segundo a peça, inclui a cobertura dos cuidados médicos que Silva recebeu, além do reembolso das despesas já pagas. Devem ser reembolsados os gastos com consultas e transporte, além das mensalidades do plano de saúde da companheira do fotógrafo, que custeou o tratamento no H Olhos, afirma o advogado. No total, o pedido de tutela antecipada fica em R$ 3.894,67. Além disso, é pedida ajuda de custo mensal de R$ 316,05, valor da mensalidade do plano de saúde da mulher do profissional.

Em relação aos danos morais, a petição aponta que Silva foi baleado enquanto trabalhava e que, por conta da lesão, perdeu a possibilidade de enxergar em profundidade, o que o impede de tirar retratos. Outros atos, como dirigir um automóvel e pegar um objeto, também serão afetados pela lesão, conforme a peça, e a essência do dano moral não é o recebimento de valor destinado a amenizar o sofrimento, mas o reconhecimento de que foi vítima de ato ilícito cometido por agente público. O pedido feito na petição chega a R$ 800 mil, com base no Recurso Especial 1.011.437, que teve como relatora no Superior Tribunal de Justiça a ministra Nancy Andrighi.
O dano estético, que segundo a peça não é ponto pacífico na doutrina e jurisprudência, tem como base a marca que Sérgio Andrade da Silva carregará no olho. Com base no REsp 1.011.437, o advogado pede que a indenização por dano estético fique em R$ 400 mil. Levando em conta que o salário do fotógrafo era de três salários mínimos, a defesa pede ainda pensão mensal no valor de R$ 2.034, além dos R$ 316,05 referentes à mensalidade do plano de saúde. Os dois valores devem ser corrigidos conforme os respectivos indicadores, de acordo com a petição.
Clique aqui para ler a petição.

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