Laircia Vieira, aluna do curso de Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) fez uma petição, nesta terça-feira, em desfavor da excelentíssima presidente da República Dilma Rousseff. A ideia, segundo ela, veio assim que a presidente fez um pronunciamento em Nova York acerca da profissão do advogado. De acordo com Dilma, "advogado é custo, engenheiro é produtividade." Essa frase repercutiu tanto no Brasil que a própria OAB Federal emitiu uma nota em repúdio à chefe do Executivo. Segue, portanto a petição.
Fonte: Nação Jurídica
EXCELENTÍSSIMO POVO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL CONSTITUÍDA EM SEU ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
ADVOGADOS E ADVOGADAS,
brasileiros, solteiros, casados, divorciados ou viúvos, residentes e
domiciliados na República Federativa do Brasil ou fora desta, vêm, mui
respeitosamente, por meio de sua representante, advogada em formação, LAÍRCIA
VIEIRA LEMOS, à presença de Vossa Excelência, o povo brasileiro, para propor:
AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS
em desfavor de DILMA VANA
ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, o que faz pelos fatos e
fundamentos que passará a expor, para ao final, formular seus pedidos.
DA NARRATIVA FÁTICA
A presidente Dilma Vana Rousseff
esteve em Nova York, Estados Unidos, no dia 25 de setembro de 2013,
representando a Nação Brasileira em aparição oficial, reunida no auditório do
banco Goldman Sachs mediante grande plateia, durante Encerramento do Seminário
Empresarial "Oportunidades em Infraestrutura no Brasil". Momento este
no qual a presidente apresentou seu plano de infraestrutura aos investidores
internacionais. Ao ser questionada sobre os possíveis riscos jurídicos no
Brasil, a presidente declarou que “risco jurídico não existe no Brasil” e
ressalvou que agora é o momento de se buscar produtividade, por esta ser,
segundo as palavras da PROMOVIDA, “pré-condição para nos tornarmos um país de
média e alta renda” e, ao falar sobre essencialidade de investimentos em educação,
proclamou:
É importante que os senhores
percebam o grande desafio, que é um país que formava mais advogados do que
engenheiros, e hoje, pela primeira vez, agora, está formando mais engenheiros
que advogados. Outro dia um ministro meu, o da Educação, disse: "advogado
é custo e engenheiro é produtividade". E é, de fato, uma fala que reflete
esse esforço que o país tem de fazer.
DA QUALIFICAÇÃO DO DANO MORAL
A afirmação promoveu risos gerais
na plateia presente e deixou transparecer que a presidente entende que é
necessário não formar mais engenheiros somente, mas sim, formar mais
engenheiros do que advogados, pois estes representam um custo. Não tinha
necessidade alguma de se falar nos advogados para comentar da necessidade de se
formar mais engenheiros, uma profissão não anula a outra. Ou seja, não é
necessário que se formem menos advogados para que se formem mais engenheiros.
Nota-se que a intenção da
presidente, ao parafrasear o Ministro da Educação, Aloizio Mercadante, já
conhecido por seus equivocados comentários, como seu questionamento "O que
museu tem a ver com educação?", foi meramente a de "fazer
graça", ganhar a plateia presente em um comentário desnecessário e desrespeitoso
para toda uma classe profissional.
Provocou a presidente, então, um
verdadeiro dano moral contra os profissionais da advocacia, que propiciam o
acesso do cidadão a justiça, sendo intermediários entre o cidadão de direitos e
o judiciário para que se alcance a resolução de litígios existentes.
DO DIREITO
A Constituição Federal reconheceu
a necessidade da advocacia e a sua importância para o alcance da justiça em seu
art. 133, disposto abaixo:
Art. 133. O advogado é
indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e
manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Maurício Gieseler, do Portal
Exame de Ordem, discorreu sabiamente acerca do comentário da presidente:
O advogado existe por uma razão.
A alternativa à existência do advogado é o caos, a exceção e a justiça feita
com as próprias mãos. Se o Poder Judiciário têm órgãos, os advogados são o sangue:
sem eles o sistema não funciona.
Em nota, a Ordem dos Advogados do
Brasil respondeu a declaração, segue abaixo trecho da mesma que mostra a
importância da advocacia:
Longe de representar um custo
para qualquer governo, a advocacia significa um investimento, pois é através
dos advogados que a sociedade se faz ouvir e exige o cumprimento dos compromissos
constitucionais.
A presidente tem a obrigação de
indenizar os advogados e as advogadas, promoventes desta ação, de acordo com o
art. 927 do Código Civil, por ter cometido ato ilícito, conforme a descrição
presente nos
Arts. 186 e 187 do Código Civil seguem abaixo as disposições
legais:
Art. 186. Aquele que, por ação ou
omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a
outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato
ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os
limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons
costumes. art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano
a outrem, fica obrigado a repará-lo.
A PROMOVIDA, presidente da
República Federativa do Brasil, cometeu ato ilícito ao causar dano moral aos
profissionais da advocacia quando declarou,excedendo manifestamente os limites
impostos pelo fim social do direito à liberdade de expressão, que o exercício
da profissão do advogado representa um custo, desvalorizando a importância da
advocacia, quando esta é reconhecida até mesmo pela Carta Magna. Tal declaração
é seríssima, pois se a presidente afirma que a advocacia é custo, isso poderá
propagar na população, que depositou nela o voto de confiança, a ideia de que é
desnecessário a consultoria jurídica ou o intermédio entre o advogado e o
judiciário. Ora, se já é baixa a crença no judiciário por conta da morosidade
da justiça, dirá se alguém, que tem influência e representa uma nação inteira,
afirmar que o exercício da profissão que serve de acesso ao judiciário é um
custo! Configura-se assim o dano moral causado pela PROMOVIDA aos advogados e
advogadas que deve ser indenizado.
DA COMPETÊNCIA
A Constituição Federal determina
no parágrafo único do art. 1º que:
Art. 1º A República Federativa do
Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos:
(...) Parágrafo único: Todo o
poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição.
A República Federativa do Brasil
constitui-se em Estado Democrático de Direito, de acordo com o caput do art. 1º
da Carta Magna. O povo brasileiro tem, desta forma, competência legítima para
julgar seus representantes, o que inclui a presidente Dilma Vana Rousseff.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer
se digne VOSSA EXCELÊNCIA, povo brasileiro, receber a presente ação e
determinar o seu regular processamento, com a citação da promovida, atendendo,
ainda, in totum, os pedidos formulados:
a) Se digne determinar a
expedição de mandado de citação, da Sra. DILMA VANA ROUSSEFF;
b) Seja, ao final, julgada
TOTALMENTE PROCEDENTE a presente ação, com a condenação da PROMOVIDA, DILMA
VANA ROUSSEFF a prestar desculpas públicas aos advogados e advogadas, assim
como reconhecer a importância do exercício da advocacia para a democracia e
alcance da justiça.
DO VALOR DA CAUSA
Nos termos do Art. 259, II do
Código de Processo Civil dá-se a presente causa o valor da retaliação em
público da presidente Dilma Vana Rousseff sobre a sua declaração que
desvalorizou o exercício da advocacia.
Nestes termos, pede e espera
deferimento.
Fortaleza, 30 de outubro de 2013
Laírcia Vieira Lemos
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