quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Aluna do curso de Direito faz uma petição endereçada à Dilma sobre a declaração de que advogado é custo

Laircia Vieira, aluna do curso de Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) fez uma petição, nesta terça-feira, em desfavor da excelentíssima presidente da República Dilma Rousseff. A ideia, segundo ela, veio assim que a presidente fez um pronunciamento em Nova York acerca da profissão do advogado. De acordo com Dilma, "advogado é custo, engenheiro é produtividade." Essa frase repercutiu tanto no Brasil que a própria OAB Federal emitiu uma nota em repúdio à chefe do Executivo. Segue, portanto a petição.

Fonte: Nação Jurídica

EXCELENTÍSSIMO POVO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CONSTITUÍDA EM SEU ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO






  




ADVOGADOS E ADVOGADAS, brasileiros, solteiros, casados, divorciados ou viúvos, residentes e domiciliados na República Federativa do Brasil ou fora desta, vêm, mui respeitosamente, por meio de sua representante, advogada em formação, LAÍRCIA VIEIRA LEMOS, à presença de Vossa Excelência, o povo brasileiro, para propor:

AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS

em desfavor de DILMA VANA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, o que faz pelos fatos e fundamentos que passará a expor, para ao final, formular seus pedidos.

DA NARRATIVA FÁTICA

A presidente Dilma Vana Rousseff esteve em Nova York, Estados Unidos, no dia 25 de setembro de 2013, representando a Nação Brasileira em aparição oficial, reunida no auditório do banco Goldman Sachs mediante grande plateia, durante Encerramento do Seminário Empresarial "Oportunidades em Infraestrutura no Brasil". Momento este no qual a presidente apresentou seu plano de infraestrutura aos investidores internacionais. Ao ser questionada sobre os possíveis riscos jurídicos no Brasil, a presidente declarou que “risco jurídico não existe no Brasil” e ressalvou que agora é o momento de se buscar produtividade, por esta ser, segundo as palavras da PROMOVIDA, “pré-condição para nos tornarmos um país de média e alta renda” e, ao falar sobre essencialidade de investimentos em educação, proclamou:
É importante que os senhores percebam o grande desafio, que é um país que formava mais advogados do que engenheiros, e hoje, pela primeira vez, agora, está formando mais engenheiros que advogados. Outro dia um ministro meu, o da Educação, disse: "advogado é custo e engenheiro é produtividade". E é, de fato, uma fala que reflete esse esforço que o país tem de fazer.

DA QUALIFICAÇÃO DO DANO MORAL

A afirmação promoveu risos gerais na plateia presente e deixou transparecer que a presidente entende que é necessário não formar mais engenheiros somente, mas sim, formar mais engenheiros do que advogados, pois estes representam um custo. Não tinha necessidade alguma de se falar nos advogados para comentar da necessidade de se formar mais engenheiros, uma profissão não anula a outra. Ou seja, não é necessário que se formem menos advogados para que se formem mais engenheiros.

Nota-se que a intenção da presidente, ao parafrasear o Ministro da Educação, Aloizio Mercadante, já conhecido por seus equivocados comentários, como seu questionamento "O que museu tem a ver com educação?", foi meramente a de "fazer graça", ganhar a plateia presente em um comentário desnecessário e desrespeitoso para toda uma classe profissional.

Provocou a presidente, então, um verdadeiro dano moral contra os profissionais da advocacia, que propiciam o acesso do cidadão a justiça, sendo intermediários entre o cidadão de direitos e o judiciário para que se alcance a resolução de litígios existentes.

DO DIREITO

A Constituição Federal reconheceu a necessidade da advocacia e a sua importância para o alcance da justiça em seu art. 133, disposto abaixo:

Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Maurício Gieseler, do Portal Exame de Ordem, discorreu sabiamente acerca do comentário da presidente:
O advogado existe por uma razão. A alternativa à existência do advogado é o caos, a exceção e a justiça feita com as próprias mãos. Se o Poder Judiciário têm órgãos, os advogados são o sangue: sem eles o sistema não funciona.
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil respondeu a declaração, segue abaixo trecho da mesma que mostra a importância da advocacia:

Longe de representar um custo para qualquer governo, a advocacia significa um investimento, pois é através dos advogados que a sociedade se faz ouvir e exige o cumprimento dos compromissos constitucionais.

A presidente tem a obrigação de indenizar os advogados e as advogadas, promoventes desta ação, de acordo com o art. 927 do Código Civil, por ter cometido ato ilícito, conforme a descrição presente nos 
Arts. 186 e 187 do Código Civil seguem abaixo as disposições legais:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

A PROMOVIDA, presidente da República Federativa do Brasil, cometeu ato ilícito ao causar dano moral aos profissionais da advocacia quando declarou,excedendo manifestamente os limites impostos pelo fim social do direito à liberdade de expressão, que o exercício da profissão do advogado representa um custo, desvalorizando a importância da advocacia, quando esta é reconhecida até mesmo pela Carta Magna. Tal declaração é seríssima, pois se a presidente afirma que a advocacia é custo, isso poderá propagar na população, que depositou nela o voto de confiança, a ideia de que é desnecessário a consultoria jurídica ou o intermédio entre o advogado e o judiciário. Ora, se já é baixa a crença no judiciário por conta da morosidade da justiça, dirá se alguém, que tem influência e representa uma nação inteira, afirmar que o exercício da profissão que serve de acesso ao judiciário é um custo! Configura-se assim o dano moral causado pela PROMOVIDA aos advogados e advogadas que deve ser indenizado.

DA COMPETÊNCIA

A Constituição Federal determina no parágrafo único do art. 1º que:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

(...) Parágrafo único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, de acordo com o caput do art. 1º da Carta Magna. O povo brasileiro tem, desta forma, competência legítima para julgar seus representantes, o que inclui a presidente Dilma Vana Rousseff.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer se digne VOSSA EXCELÊNCIA, povo brasileiro, receber a presente ação e determinar o seu regular processamento, com a citação da promovida, atendendo, ainda, in totum, os pedidos formulados:

a) Se digne determinar a expedição de mandado de citação, da Sra. DILMA VANA ROUSSEFF;

b) Seja, ao final, julgada TOTALMENTE PROCEDENTE a presente ação, com a condenação da PROMOVIDA, DILMA VANA ROUSSEFF a prestar desculpas públicas aos advogados e advogadas, assim como reconhecer a importância do exercício da advocacia para a democracia e alcance da justiça.

DO VALOR DA CAUSA

Nos termos do Art. 259, II do Código de Processo Civil dá-se a presente causa o valor da retaliação em público da presidente Dilma Vana Rousseff sobre a sua declaração que desvalorizou o exercício da advocacia.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Fortaleza, 30 de outubro de 2013

Laírcia Vieira Lemos

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