O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, indeferiu pedido apresentado pelo Partido Verde (PV) e seu candidato a presidente, Eduardo Jorge, para o adiamento por três dias do início do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, que começa na próxima terça-feira, 19. A sigla e o candidato solicitaram o adiamento em razão do acidente aéreo que vitimou o candidato a presidente Eduardo Campos (PSB) e equipe, que ocorreu em Santos/SP na quarta-feira, 13.
No pedido, o PV e seu candidato afirmaram que o objetivo da medida era "permitir que a coligação que tinha Eduardo Campos à frente possa ter um pouco mais de tempo e tranquilidade para se organizar e adaptar seus programas de divulgação política, previstos em lei".
Em sua decisão, o presidente do TSE destaca que, "em que pese a relevância das razões apresentadas, não há como postergar o início da propaganda gratuita, pois a matéria é estabelecida pela legislação eleitoral e não por ato de vontade da Justiça Eleitoral".
O ministro informa ainda que a lei das eleições (lei 9.504/97) determina o momento de início do horário gratuito no rádio e na televisão, bem como as demais datas do calendário eleitoral, "não sendo possível sua alteração para atender a pedido isolado, formulado por uma única agremiação partidária".
No pedido, o PV e seu candidato afirmaram que o objetivo da medida era "permitir que a coligação que tinha Eduardo Campos à frente possa ter um pouco mais de tempo e tranquilidade para se organizar e adaptar seus programas de divulgação política, previstos em lei".
Em sua decisão, o presidente do TSE destaca que, "em que pese a relevância das razões apresentadas, não há como postergar o início da propaganda gratuita, pois a matéria é estabelecida pela legislação eleitoral e não por ato de vontade da Justiça Eleitoral".
O ministro informa ainda que a lei das eleições (lei 9.504/97) determina o momento de início do horário gratuito no rádio e na televisão, bem como as demais datas do calendário eleitoral, "não sendo possível sua alteração para atender a pedido isolado, formulado por uma única agremiação partidária".
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas
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