Tramitam atualmente na 2ª Vara de Direitos
Difusos mais de 2.000 processos, envolvendo mais de 14 mil consumidores, para o
recebimento de valores referentes a ações e de dividendos da Telebrás S/A em
contratos de plano comunitário de telefonia negociados pela Empresa Inepar S/A.
Estes processos, cujos valores variam entre R$ 14.000,00 e R$ 40.000,00 por contrato, estavam paralisados desde fevereiro de 2014 no aguardo de outra ação proposta pelo Ministério Público (autos nº 0008733-54.2014). Esta ação foi decidida no dia 23 de julho de 2014.
Embora o processo inicial para o recebimento de ações e de dividendos da Telebrás tenha sido proposto há 17 anos contra a empresa Telems, a sentença prolatada em 2001 transitou em julgado apenas em 2012. Neste tempo todo, várias empresas se sucederam e hoje a Empresa Oi responde pela obrigação reconhecida naquela ação (autos nº 0019016-35.1997.8.12.0001).
Agora, os processos estão retomando o seguimento pelo rito de cumprimento de obrigação de fazer, a exemplo do que ocorre nos autos nº 0824446-36.2014 ou pelo rito de liquidação de sentença.
O juiz titular da vara informa que as execuções para o recebimento por quantia certa foram vetadas sistematicamente pelo Tribunal de Justiça e serão extintas a pedido do exequente ou por indeferimento da inicial para que não se perca tempo em um processo predestinado a ser extinto em grau de recurso. Desta forma, os interessados poderão renovar a ação pelo rito correto e em conformidade com o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Os danos causados à totalidade dos consumidores já foram estimados em R$ 264.471.438,60 nos autos nº 0008733-54.2014, mas o juiz acredita que podem ser maiores se os laudos periciais que estão sendo apresentados nos novos processos estiverem corretos.
Estes processos, cujos valores variam entre R$ 14.000,00 e R$ 40.000,00 por contrato, estavam paralisados desde fevereiro de 2014 no aguardo de outra ação proposta pelo Ministério Público (autos nº 0008733-54.2014). Esta ação foi decidida no dia 23 de julho de 2014.
Embora o processo inicial para o recebimento de ações e de dividendos da Telebrás tenha sido proposto há 17 anos contra a empresa Telems, a sentença prolatada em 2001 transitou em julgado apenas em 2012. Neste tempo todo, várias empresas se sucederam e hoje a Empresa Oi responde pela obrigação reconhecida naquela ação (autos nº 0019016-35.1997.8.12.0001).
Agora, os processos estão retomando o seguimento pelo rito de cumprimento de obrigação de fazer, a exemplo do que ocorre nos autos nº 0824446-36.2014 ou pelo rito de liquidação de sentença.
O juiz titular da vara informa que as execuções para o recebimento por quantia certa foram vetadas sistematicamente pelo Tribunal de Justiça e serão extintas a pedido do exequente ou por indeferimento da inicial para que não se perca tempo em um processo predestinado a ser extinto em grau de recurso. Desta forma, os interessados poderão renovar a ação pelo rito correto e em conformidade com o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Os danos causados à totalidade dos consumidores já foram estimados em R$ 264.471.438,60 nos autos nº 0008733-54.2014, mas o juiz acredita que podem ser maiores se os laudos periciais que estão sendo apresentados nos novos processos estiverem corretos.
Fonte: Juris Way
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