terça-feira, 26 de agosto de 2014

Mais de 14 mil consumidores são beneficiados por sentença judicial

Tramitam atualmente na 2ª Vara de Direitos Difusos mais de 2.000 processos, envolvendo mais de 14 mil consumidores, para o recebimento de valores referentes a ações e de dividendos da Telebrás S/A em contratos de plano comunitário de telefonia negociados pela Empresa Inepar S/A.

Estes processos, cujos valores variam entre R$ 14.000,00 e R$ 40.000,00 por contrato, estavam paralisados desde fevereiro de 2014 no aguardo de outra ação proposta pelo Ministério Público (autos nº 0008733-54.2014). Esta ação foi decidida no dia 23 de julho de 2014.

Embora o processo inicial para o recebimento de ações e de dividendos da Telebrás tenha sido proposto há 17 anos contra a empresa Telems, a sentença prolatada em 2001 transitou em julgado apenas em 2012. Neste tempo todo, várias empresas se sucederam e hoje a Empresa Oi responde pela obrigação reconhecida naquela ação (autos nº 0019016-35.1997.8.12.0001).

Agora, os processos estão retomando o seguimento pelo rito de cumprimento de obrigação de fazer, a exemplo do que ocorre nos autos nº 0824446-36.2014 ou pelo rito de liquidação de sentença.

O juiz titular da vara informa que as execuções para o recebimento por quantia certa foram vetadas sistematicamente pelo Tribunal de Justiça e serão extintas a pedido do exequente ou por indeferimento da inicial para que não se perca tempo em um processo predestinado a ser extinto em grau de recurso. Desta forma, os interessados poderão renovar a ação pelo rito correto e em conformidade com o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Os danos causados à totalidade dos consumidores já foram estimados em R$ 264.471.438,60 nos autos nº 0008733-54.2014, mas o juiz acredita que podem ser maiores se os laudos periciais que estão sendo apresentados nos novos processos estiverem corretos.

Fonte: Juris Way

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