quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Mulher pede US$ 1,23 milhão após criação de conta falsa no Facebook

Homem identificado como 'ex-amigo' teria criado página falsa em nome da vítima
Homem identificado como 'ex-amigo' teria criado página falsa em nome da vítima

Uma mulher entrou com um processo no tribunal do condado de Harris (Texas, EUA), pedindo na Justiça US$ 1,23 milhão (cerca de R$ 2,79 milhões) referente aos danos causados pelo Facebook e por um "ex-amigo". Identificado como Adeel Shah Khan, esse homem teria criado um perfil falso na rede social, publicando fotos modificadas que usavam o rosto de Meryem Ali, a autora da ação.
Segundo o advogado David T. Altenbern, que defende Meryem, as imagens foram tratadas no Photoshop. Elas juntavam o rosto de sua cliente com fotos de corpos nus – em pelo menos uma delas, a montagem mostrava uma mulher fazendo sexo. O perfil falso teria então entrado em contato com amigos e parentes de Meryem, que a avisaram sobre a página.
Esse alerta foi dado em dezembro de 2013. Desde então, afirma o processo, a mulher vinha tentando sem sucesso que o Facebook excluísse a página. Isso só teria acontecido quando a polícia de Houston contatou a empresa, em busca de dados que permitissem a identificação do responsável pelo perfil falso
"A foto de conteúdo pornográfico foi distribuída sem o seu conhecimento ou aprovação para o universo de 1,23 bilhão de usuários do Facebook [...]", diz o processo aberto no final de julho. Com base nisso, o advogado pede US$ 1,23 milhão em danos: "equivalente a US$ 0,10 para cada um dos 1,23 bilhão de usuários", especifica.
Segundo ele, a ação busca ressarcir sua cliente pelo trauma, humilhação, vergonha, distúrbios emocionais e sofrimento causados pela criação da página fraudulenta. Além disso, expõe a fragilidade e fracasso do sistema do Facebook, que divulga não permitir a criação de perfis falsos. 

Em seus termos de uso, a rede social proíbe os usuários de fornecer qualquer informação pessoal falsa no Facebook ou criar sem permissão uma conta para outra pessoa.

Apesar do suposto uso do Photoshop, o advogado classifica o crime como "pornô de vingança" – quando é feita a divulgação não autorizada de conteúdo sensual. A prática geralmente é realizada após o fim de relacionamentos, quando uma das partes publica fotos registradas ou trocadas durante o relacionamento. 

Fonte: UOL

Nenhum comentário:

Postar um comentário