Um homem foi condenado a 12 anos de prisão por
estuprar a filha de seis anos. O crime e a autoria foram comprovados por exame
de corpo de delito, laudo psicológico e pelas próprias declarações da
criança. A sentença foi proferida pelo juiz Donizete Martins de Oliveira, da
11ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão de Goiânia.
Conforme o magistrado frisou no processo, as afirmações da menina estavam em consonância com os indícios que indicavam o pai como autor do estupro. A avaliação psicológica apresentou coerência com a denúncia em questão, além de estrutura lógica em relação aos aspectos gerais e quantidade de detalhes. Ademais, o exame de corpo de delito concluiu que houve prática de atos libidinosos com possibilidade de conjunção carnal.
Consta dos autos que o pai cuidava da menina enquanto a mãe saía para trabalhar. Um dia, diante da resistência da filha em ficar sozinha com o homem, a mãe desconfiou e a questionou se havia acontecido algo anormal. Por fim, a criança contou que o homem havia tirado a roupa dela e a penetrado. A mulher, então, prestou queixa na delegacia, imediatamente, e saiu de casa com a garota.
O fato do pai ser o autor do estupro agrava o crime, conforme explicou o juiz Donizete. O acusado, na condição de pai da vítima, detinha sobre ela autoridade, merecendo maior reprovabilidade sua ação, ressaltando-se que este se aproveitou da confiança nele depositada pela vítima e seus familiares. A pena base aplicada para o homem foi de oito anos, mas, acrescida de um quarto, pelo agravante, resultou em 12 anos de prisão.
Conforme o magistrado frisou no processo, as afirmações da menina estavam em consonância com os indícios que indicavam o pai como autor do estupro. A avaliação psicológica apresentou coerência com a denúncia em questão, além de estrutura lógica em relação aos aspectos gerais e quantidade de detalhes. Ademais, o exame de corpo de delito concluiu que houve prática de atos libidinosos com possibilidade de conjunção carnal.
Consta dos autos que o pai cuidava da menina enquanto a mãe saía para trabalhar. Um dia, diante da resistência da filha em ficar sozinha com o homem, a mãe desconfiou e a questionou se havia acontecido algo anormal. Por fim, a criança contou que o homem havia tirado a roupa dela e a penetrado. A mulher, então, prestou queixa na delegacia, imediatamente, e saiu de casa com a garota.
O fato do pai ser o autor do estupro agrava o crime, conforme explicou o juiz Donizete. O acusado, na condição de pai da vítima, detinha sobre ela autoridade, merecendo maior reprovabilidade sua ação, ressaltando-se que este se aproveitou da confiança nele depositada pela vítima e seus familiares. A pena base aplicada para o homem foi de oito anos, mas, acrescida de um quarto, pelo agravante, resultou em 12 anos de prisão.
(Texto: Lilian Cury - Centro
de Comunicação do TJGO)
Fonte: Juris Way
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