sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Justiça condena TIM a pagar R$ 7 mil por não prestar informações corretas sobre contrato

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença que condenou a TIM Celular a pagar R$7 mil por danos morais a uma cliente que não recebeu informações referentes a necessidade de fidelidade contratual,  e teve seu nome incluído, indevidamente, no SPC/Serasa.
Consta no processo, que a consumidora efetuou a compra de um aparelho celularcujo preço foi dividido em 12 parcelas de R$119,91, o qual seria acrescentado a sua conta mensal de telefone, acrescidas ao valor da assinatura do plano já contratado, não sendo informada de qualquer tipo de fidelidade ou condições para celebração do contrato.
Mas ao migrar do plano pós-pago para o pré-pago foi surpreendida com a antecipação do valor das oito parcelas do celular, no total de R$959,36, que adicionado ao valor do plano totalizou R$1.036,26.
A cliente afirmou ter procurado a operadora por diversas vezes para resolver a situação de forma amigável, mesmo recebendo ligações da empresa cobrando as faturasSem obter êxito nas negociações, buscou solucionar a questão por meio do Poder Judiciário.
A TIM argumentou não existir ato ilícito, vez que a inclusão do nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito ocorreu no exercício regular de direito, diante das faturas inadimplentes. A empresa também questionou o dano moral, sob alegação de não haver qualquer documento comprobatório de situação vexatória e humilhante pela qual a cliente passou.
VOTO – Em seu voto, o desembargador Jamil Gedeon (relator), observou que a cliente assinu o contrato sem qualquer condição ou ressalva quanto à validade contratual, sendo surpreendida com a mudança da forma de pagamento ao mudar de plano.
Fato que levou a um aumento excessivo na conta telefônica mensal da consumidora, e culminou com a inscrição do seu nome perante os órgãos de restrição ao crédito. Sendo razoável a alegação da autora quanto a falta de conhecimento de qualquer tipo de condição para validade do negócio, e quanto ao vencimento antecipado da dívida. Desconhecimento que levou a cliente ser induzida a erro pelas informações deficientes prestadas pela empresa.
De acordo com o processo, a TIM não refutou os fatos alegados pela consumidora, além de não demonstar que seus argumentos eram verídicos, pois cabia a operadora  provar a culpa excessiva da cliente. Cujo procedimento serviria como excludente de responsabilidade, conforme o CDC.
Motivos pelos quais o dano moral está configurado em decorrência da deficiência na prestação do serviço cobrado pela operadora de telefonia móvel, vez que o fornecedor do serviço tem o dever de bem se aparelhar para dar resposta aos reclamos razoáveis do consumidor, inclusive na análise do pedido de cancelamento e emissão de faturas, uma vez que detém o monopólio da informação técnica.
Fonte: TJMA

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