Após parecer favorável da relatoria, proposta pode ser votada na CCJ do Senado; Crivella afirma que Brasil não é país ateu
Após emissão de parecer favorável do relator, o Senador Marcelo Crivella, já está pronto para ser votado na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado o PLC (Projeto de Lei da Câmara) 16/2009, que obriga todas as bibliotecas públicas do país a terem, no prazo de um ano, ao menos um exemplar da Bíblia.
Foto: Marcos Oliveira/ Agência Senado
Bíblia poderá ser livro obrigatório em todas as bibliotecas públicas do Brasil; senador nega privilégio para cristãos
A proposta já foi aprovada em todas as comissões da Câmara dos Deputados. Segundo o deputado federal Filipe Pereira (PSC-RJ), autor do projeto, a aquisição dos livros é importante por conta da tradição cristã do país. Em sua justificativa, ele destaca que o objetivo é disponibilizar as publicações para consulta de pessoas com dificuldades financeiras.
“O projeto pretende, apenas, propiciar que as bibliotecas públicas disponham de exemplar da Bíblia Sagrada, em razão de seu reconhecido valor histórico e de formação de valores humanos compatíveis com uma sociedade plural, tolerante e voltada para a prática da solidariedade entre as pessoas e de amor ao próximo”, afirmou o relator Crivella.
O senador negou que a proposta vincule o país a uma religião específica, ou estabeleça uma espécie de privilégio para o cristianismo, pois, para ele, a Bíblia não é o símbolo de uma religião em particular.
Apesar da Constituição Federal determinar que o Brasil é um Estado Laico, Crivella argumentou ainda que isto não significa que o país seja ateu. “Eis que ela declara, expressamente, a crença em Deus, como se dessume da leitura do preâmbulo da própria Carta Magna”, disse o senador, em referência a expressão em que o constituinte de 1988 invoca a proteção de Deus ao promulgar a Constituição.
Crivella apresentou emendas ao projeto original da Câmara para incluir a obrigatoriedade também da versão digital da Bíblia nas bibliotecas que disponham de computadores com acesso à internet. Outra emenda do senador prevê ainda a abertura de processos administrativos disciplinares no caso de descumprimento da lei.
(*) Com informações da Agência Senado
Fonte: Última Instância
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