Um homem casado conquistou na Justiça mineira o direito de receber de volta cerca de R$ 72 mil cedidos à atendente de uma "casa de massagem", referentes a gastos com financiamento e reforma de um imóvel. No caso, quem deverá arcar com os custos da condenação imposta pelo juízo da 11ª vara Cível de Belo Horizonte/MG é a irmã da "mulher-dama", cujo nome foi utilizado para aquisição do bem.
O empresário narra na inicial que em 2009 emprestou R$ 24,7 mil para aquisição de um imóvel no nome da irmã da mulher com quem "saía". Quando pediu a devolução do dinheiro, a ré levantou a possibilidade de uma valorização imobiliária que permitiria pagar o empresário, quitar o financiamento e ainda utilizar o restante da quantia para investir em outro imóvel.
Com o acerto para venda do bem, o autor investiu em uma reforma que também seria devolvida na venda. Ao fim das obras, entretanto, a irmã da mulher mudou de postura, não efetuando a venda ou restituição dos valores gastos. O empresário apresentou o registro de movimentação bancária que demonstrou o caráter de empréstimo na movimentação financeira e alegou que a lei não exige formalidade para a realização de empréstimos.
Comprovação de empréstimo
Após análise da documentação, a juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves concluiu que o autor comprovou o depósito em nome da ré. Os documentos apresentados foram contestados, mas não foi provado, de maneira eficiente, que os valores se tratavam de presentes à atendente da casa de massagem.
Com relação à ré ter emprestado seu nome para a irmã, a magistrada declarou que tal fato não a desobrigava de pagar a quantia. "Caso se comprovasse o 'empréstimo de seu nome', ainda assim a requerida seria a responsável pelos pagamentos, porquanto os depósitos foram realizados em seu benefício e os materiais de obras foram destinados ao imóvel de sua propriedade."
Com relação à ré ter emprestado seu nome para a irmã, a magistrada declarou que tal fato não a desobrigava de pagar a quantia. "Caso se comprovasse o 'empréstimo de seu nome', ainda assim a requerida seria a responsável pelos pagamentos, porquanto os depósitos foram realizados em seu benefício e os materiais de obras foram destinados ao imóvel de sua propriedade."
Fonte: Migalhas
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