O Estado da Paraíba foi condenado a pagar
indenização por danos morais a um preso agredido por companheiros enquanto
estava cumprindo pena na Cadeia Pública do município de Esperança. É que a
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a
sentença de Primeiro Grau e elevou o valor da indenização para R$ 10 mil. A
Apelação Cível (0000371-25.2012.815.0171) foi apreciada pelo desembargador José
Ricardo Porto, na terça-feira (12), relator do caso.
O detento, A. R. D. F., alegou que no tempo de dois dias foi agredido no interior da cela em que estava recolhido, por outros companheiros apenados, em decorrência de falha na prestação de vigilância e negligência quanto à segurança por parte do Estado.
Ao negar recurso do governo estadual para reforma da sentença, o desembargador Ricardo Porto registrou que o preso comprovou ter sido acometido de violência dentro do estabelecimento prisional, durante rebelião dos apenados.
Verifica-se através de ofício nº 185/2011, expedido pelo Diretor da Cadeia Pública local ao delegado de Polícia Civil da cidade de esperança, que houve uma rebelião no dia 12 de outubro de 2011, sendo vítima de agressão dentro do complexo prisional, dentre outros, o promovente, disse o relator.
Quanto ao pedido de majoração do valor dos danos morais, o desembargador entendeu que a irresignação merceia ser provida em parte para adequá-la às circunstâncias do caso concreto. O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque e a juíza convoca Vanda Elizabeth Marinho acompanham o entendimento do relator.
Por Marcus Vinícius
O detento, A. R. D. F., alegou que no tempo de dois dias foi agredido no interior da cela em que estava recolhido, por outros companheiros apenados, em decorrência de falha na prestação de vigilância e negligência quanto à segurança por parte do Estado.
Ao negar recurso do governo estadual para reforma da sentença, o desembargador Ricardo Porto registrou que o preso comprovou ter sido acometido de violência dentro do estabelecimento prisional, durante rebelião dos apenados.
Verifica-se através de ofício nº 185/2011, expedido pelo Diretor da Cadeia Pública local ao delegado de Polícia Civil da cidade de esperança, que houve uma rebelião no dia 12 de outubro de 2011, sendo vítima de agressão dentro do complexo prisional, dentre outros, o promovente, disse o relator.
Quanto ao pedido de majoração do valor dos danos morais, o desembargador entendeu que a irresignação merceia ser provida em parte para adequá-la às circunstâncias do caso concreto. O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque e a juíza convoca Vanda Elizabeth Marinho acompanham o entendimento do relator.
Por Marcus Vinícius
Fonte: Juris Way
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