Um cliente do Banco Itaucard de Anápolis será indenizado por danos morais em R$ 27.120 pela instituição por ter recebido um cartão em que no lugar de seu nome foi registrado o termo “Folote do Inferno”, considerado um xingamento de teor homofóbico. A decisão é da juíza Luciana de Araújo Camapum, do 3º Juizado Especial Cível anapolino.
Considerando a significação da palavra “folote”, que no dicionário formal quer dizer frouxo e por isso informalmente possui conotação sexual, a magistrada afirma ter constato que a escolha pelo termo neste caso faz referência de cunho sexual. Somando “folote” a “do inferno”, a juíza entendeu clara intenção homofóbica por parte do funcionário do Itaucard responsável pela confecção do cartão.
“No meu entender, o termo somado a ‘do inferno’ e à condição sexual do autor caracteriza ato homofóbico, que deve ser veementemente combatido, diante da torpeza, da insensibilidade, do preconceito e do descaso da empresa com o cliente. Foi uma atitude vil e criminosa, que merece reprimenda proporcional e severa”, asseverou Luciana de Araújo.
Para a magistrada, a gravidade do dano moral deste caso faz com que a ação não devesse sequer ter sido proposta em Juizado Especial, em que há limite de valor para a estipulação de valores indenizatórios.
Somado ao registro jocoso no cartão, em audiência a juíza constatou ainda que o cliente foi alvo de piadas e deboches ao ligar na central do Itaucard. “Por sua voz afeminada, mesmo com o nome masculino no sistema, ele foi chamado várias vezes como ‘senhora’. É, sem dúvidas, uma forma de humilhação”, pontua.
O cliente relatou em audiência que se sentiu constrangido com a correspondência porque mora com familiares que poderiam ver o envelope antes de dele. Ele levou o cartão ao Procon local que, ao entrar em contato com a instituição financeira, constatou a validade do cartão e que por isso não se tratava de uma fraude.
Diante das provas, o Itaucard não contestou os fatos, tendo limitado a apresentar uma proposta de acordo na qual previa indenização de meros R$ 600. O autor não acatou o acordo.
- Processo: 5412088.19
Fonte: Jornal Opção
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