Por conta da colisão, o autor foi arremessado no asfalto Os ocupantes do veículo não pararam para prestar socorro ao rapaz, que fraturou o tornozelo e precisou ser submetido à cirurgia e, como sequela, perdeu parte dos movimentos
O Governo de Goiás foi condenado pela juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil ao motociclista M S M O rapaz foi vítima de um acidente de trânsito provocado por um veículo da escolta prisional, de propriedade do Estado, e, por causa disso, sofreu fraturas e várias lesões
Segundo a magistrada explicou em sentença, há a obrigação da "administração pública indenizar quando der causa a um evento danoso, que decorreu da ação ou omissão de agente público, sendo suficiente que o ato lesivo seja imputável à administração
No caso em questão, ficou clara a culpa do veículo do governo, conforme testemunhas relataram Consta dos autos que M foi atingido na traseira de sua motocicleta e, por conta da colisão, foi arremessado no asfalto As equipes de emergência foram acionadas por outros transeuntes, já que os agentes prisionais não pararam para prestar socorro
Conforme relatórios médicos colacionados no processo, além de cortes e escoriações no ombro e pernas, M fraturou o tornozelo e precisou ser submetido à cirurgia e, como sequela, ele perdeu parte dos movimentos no local
(Processo Nº 201202593415)
Fonte: Jus Brasil
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