Danielle Winits perdeu a causa movida contra ela pelo condomínio onde mora, na Zona Oeste do Rio. Desde o ano passado, corria na Justiça um processo aberto pela administradora contra a atriz, alegando perturbação da vizinhança. Desde a última semana, Winits está proibida, sob a pena de multa diária de R$ 20 mil, de realizar filmagens que, diretamente ou indiretamente, interfiram na rotina do condomínio.
A Retratos da Vida teve acesso à sentença publicada no último dia 22 no qual o juiz Mario Cunha Olinto Filho condena a atriz. No texto, o juiz diz que provas documentais apresentadas pelos autores da ação mostram que Danielle Winits atrapalhou os vizinhos em mais de três ocasiões.
“É evidente que as fotos (...) demonstram que há efetivamente uma interferência que vai muito além do tolerável, em datas diversas. Há vários caminhões, equipamentos deixados nas ruas, ocupação de todos os espaços de vagas, além da presença de um gerador, cujo ruído é insuportável. (...) Há inclusive prova da ocupação de ruas, impedindo ou dificultando ao máximo a passagem os associados, moradores e público em geral, sendo deixados bens descarregados ocupando espaços, além de caminhões com portas abertas e plataformas estendidas, percebendo-se a presença de atividades desde cedo até a noite. Há também indicativo da ausência de limpeza adequada após as atividades”, escreveu.
Na sentença, o juiz diz que Winits chegou a alegar que as filmagens “são muito raras”, além de informar que “sempre realizou-as em sua própria residência, que duram poucas horas, para que pouco possa perturbar qualquer vizinho”. O magistrado, no entanto, discordou.
É a segunda vez que Danielle Winits é acionada judicialmente pelo condomínio onde mora. Na outra ocasião, o processo, no entanto, foi arquivado.
Fonte: Extra
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