Um belo fusca recheado de cerveja. Era o que esperava receber o ganhador do sorteio “Fusca cheio de cerveja”, realizado por um clube em Sapucaia do Sul/RS. Mas não foi o que aconteceu. O veículo sorteado encontrava-se em condições tão precárias que a juíza de Direito Jocilaine Teixeira, da 3ª vara Cível de Sapucaia do Sul, concedeu indenização de R$ 3 mil por danos morais e materiais ao autor, por frustração de expectativa e perda do veículo.
Para concorrer ao prêmio, o autor pagou a quantia de R$ 20, em dezembro de 2011. Na ocasião do sorteio, o clube ofereceu-lhe o pagamento de R$ 600 pela cerveja e mais R$ 2 mil pelo Fusca ano 1972 que havia acabado de ganhar. Ele negou o dinheiro e levou o prêmio para casa, três dias depois.
Para concorrer ao prêmio, o autor pagou a quantia de R$ 20, em dezembro de 2011. Na ocasião do sorteio, o clube ofereceu-lhe o pagamento de R$ 600 pela cerveja e mais R$ 2 mil pelo Fusca ano 1972 que havia acabado de ganhar. Ele negou o dinheiro e levou o prêmio para casa, três dias depois.
Os problemas começaram quando o sortudo decidiu dirigir seu automóvel. O Fusca não deu partida e ao ser levado ao mecânico, constatou-se que, além de apresentar problemas no freio, não tinha cinto de segurança, aro do farol, e ainda apresentava problemas na bateria, não tinha step e o motor de arranque estava danificado. Falando em números, o reparo do veículo ficou em R$ 2 mil. O felizardo ainda foi abordado em uma barreira policial, pois o fusca 72 apresentava irregularidades junto ao Detran desde 2009, data precedente ao sorteio.
Nesse sentido, a magistrada ponderou que, "mesmo que o autor tenha descumprido as normas de trânsito ao trafegar com o bem com licenciamento vencido, concorrendo, desse modo, para o resultado (perda da coisa) e se omitido quanto à transferência, para o que recebeu a documentação hábil (fl. 30), a causa do vício que levou à perda do automóvel e que era elementar para o prêmio ter a utilidade anunciada (condições jurídicas de trafegar) precedeu ao sorteio. Logo, o vício determinante da apreensão é imputável ao réu".
O clube deverá pagar ao premiado R$ 1 mil por danos morais e o valor de R$ 2 mil por danos materiais. Quanto à cerveja, não houve nenhuma objeção durante o processo.
- Processo: 0006857-44.2012.8.21.0014
Confira a íntegra da decisão.
*Imagem meramente ilustrativa.
Fonte: Migalhas
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