A Associação dos Funcionários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (AFBNDES) apresentou pedido ao Supremo Tribunal Federal para ingressar como amicus curiae em processo que discute a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090, apresentada neste ano pelo partido Solidariedade (SDD), questiona dispositivos que fixam a correção dos depósitos pela Taxa Referencial (TR).
A TR não leva em conta a alta de preços dos bens de consumo, variando sempre abaixo da inflação. A AFBNDES também é contrária ao sistema atual. “Para que haja atualização monetária, indubitavelmente é necessária a correção dos valores através dos índices de inflação”, afirma no pedido enviado ao STF.
A entidade diz ainda que, ao contrário de outros investimentos, o titular do FGTS não tem o direito de transferir seus recursos para aplicações “mais rentáveis, mais bem geridas ou mais seguras”. “Essas três características — obrigatoriedade, ausência de portabilidade e prazo longo/indeterminado — que têm base constitucional e legal, tornam ainda mais importante a questão da recomposição do seu valor vis a vis os efeitos corrosivos da inflação sobre a moeda na qual os depósitos são realizados.”
O relator do caso, ministro Luis Roberto Barroso, aceitou em maio que a Caixa Econômica Federal e a Defensoria Pública da União entrassem na ADI como amici curiae, já que a primeira atua como agente operador do fundo e a Defensoria assiste trabalhadores em demandas sobre o assunto.
Conforme levantamento da Caixa, o Judiciário brasileiro tem mais de 70 mil processos em tramitação sobre o uso da TR, com liminares a favor dos correntistas e outras com decisões a favor da instituição bancária.
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ADI 5.090
Fonte: Conjur
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