A empresa Shoptime (B2W – Companhia Global do Varejo) foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização moral para estudante que comprou produtos pela internet e não recebeu. Além disso, deverá devolver em dobro a quantia paga pela mercadoria. A decisão é da juíza Leila Regina Corado Lobato, da Vara Única da Comarca de Jaguaribe, distante 318 Km de Fortaleza.
Consta no processo (nº 5306-92.2011.8.06.0107/0) que em janeiro de 2011, a estudante comprou, por meio do site da Shoptime (www.shoptime.com.br), um videogame e um medidor de pressão arterial no total de R$ 458,90. Mesmo após ter recebido confirmação do pagamento, a empresa não efetuou a entrega dos produtos.
Sentido-se prejudicada, a cliente ajuizou ação na Justiça requerendo ressarcimento dos valores pagos e indenização por danos morais. Sustentou que ligou várias vezes para a Shoptime reclamando, mas o problema não foi solucionado.
Na contestação, a empresa alegou que houve extravio de toda carga dos produtos pela transportadora, sem possibilidade de reposição imediata, em decorrência da inexistência de igual mercadoria no estoque. Disse ainda não ter culpa, por se tratar de caso fortuito e pediu a improcedência da ação.
Ao julgar o caso, a magistrada destacou que “a conduta da requerida [Shoptime] é sobremaneira grave, pois, mesmo ciente do problema, nada fez para solucioná-lo, demonstrando verdadeiro descaso”.
Fonte: TJCE
Nenhum comentário:
Postar um comentário