A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DFcondenou um banco a pagar R$ 800 de indenização por danos morais a cliente que teve disponibilizado apenas R$ 1 de limite de crédito. A instituição financeira ainda deverá restabelecer o limite original aprovado em seu cartão.
A autora alega que contratou prestação de serviço para utilização de cartão de crédito com a instituição, via internet, com limite aprovado de R$ 699. No entanto, ao tentar efetivar suas compras em estabelecimento comercial, a cliente afirma que tomou conhecimento de que seu limite era de apenas R$ 1.
Para o relator, desembargador Leandro Borges de Figueiredo, "está configurado o inadimplemento contratual pelo qual o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor quando coloca à disposição do consumidor cartão de crédito com limite irrisório de um real, impedindo-o de consumir".
"Revela descaso do fornecedor quando o consumidor é frustrado na sua tentativa de adquirir bens e é surpreendido com limite risível ao valor contratado, trazendo indignação e aborrecimento. A má prestação do serviço, nesse caso, é passível de indenização por dano moral."
- Processo: 0001824-16.2014.8.07.0007
Confira a íntegra da decisão
Fonte: Migalhas
Nenhum comentário:
Postar um comentário