terça-feira, 26 de agosto de 2014

Startup cria site para consumidores processarem as empresas que os lesaram sem advogado


Iniciativa surgiu com amigos que moram em Piedade. Eles já investiram cerca de R$ 100 mil no projeto



RIO - Para um grupo de empreendedores de Piedade, amizade boa é aquela que leva aos tribunais. Descontentes com os serviços de má qualidade prestados por empresas de todo o país, o trio formado pelo advogado Geovani Santos, pelo publicitário Leonardo Sena e pelo analista de sistemas Carlos Veloso criou em setembro do ano passado um site no qual, em quatro passos, o consumidor pode elaborar petições para processar companhias sem precisar pagar por documentos, profissionais especializados ou pelas custas dos processos. Surgia assim o Processe Aqui.

A iniciativa pode ser utilizada em processos que pedem indenização de até 20 salários mínimos (R$ 14.480). Nesta faixa, de acordo com a legislação, o cidadão não precisa ser assistido por advogado. As petições geradas no site devem ser impressas e levadas a um Juizado Especial Cível (JEC). Santos defende que o processo é um direito com capacidade educativa.

— Reclamar não é um direito, o direito é processar, porque nenhuma empresa é obrigada a responder às reclamações abertas pela internet. Elas lesam os consumidores porque sabem que é lucrativo, já que poucos pedem judicialmente a reparação de dano — avalia.
Para colocar o site em funcionamento, o trio garante já ter desembolsado cerca de R$ 100 mil. Para Sena, o diferencial do portal é o fato de levar informação ao consumidor, com notícias e páginas para tirar dúvidas.

Santos afirma que a não obrigatoriedade de se ter advogados dispensa o pagamento de honorários.— Existem muitas circunstâncias que são passíveis de processo e o consumidor não sabe. Há quem ache melhor não processar, porque tem medo de perder a causa e ter que pagar custas, o que não acontece nos JECs — explica o publicitário.

— Muita gente não processa com medo de perder e ter que pagar os honorários do advogado da parte contrária, mas não se pode cobrar indenização pelos custos com profissionais dos quais o uso é facultativo — conclui.

Fonte: O Globo 

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