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A Justiça condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização a uma ex-presidiária que foi obrigada a dar à luz algemada, em 2011, no Hospital Estadual de Caieras, na grande São Paulo, ainda cabe recurso.
A decisão judicial foi dada no final de Julho após a Defensoria Pública do estado entrar com uma ação por dano moral. Segundo a defesa, a parturiente, que pede para não ter o nome divulgado, foi amarrada pelos pés e pelas mãos antes, durante e após o parto, realizado em 25 de setembro de 2011.
O bebê nasceu de parto normal e, segundo a defesa, a gestante passou por todas as contrações amarradas. A ação também questiona o fato dela não poder ter sido acompanhada por um familiar, que também é previsto em lei. "Lá ela teve um tratamento desumano e ficou o tempo todo algemada. Nenhuma pessoa presente se manisfestou para a retirada. Era o procedimento adotado como regra no estado até então", comenta o defensor Patrick Lemos Cacicedo.
Em sua decisão, o juiz Fausto José Martins Seabra diz que são "inegáveis as sensações negativas de humilhação, aflição e desconforto, entre outras, a que foi submetida a autora diante da cruel, desumana e degradante manutenção de algemas durante o seu trabalho de parto".
De acordo com o defensor público, a gestante foi presa em flagrante por tráfico de drogas em agosto de 2011, quando estava grávida de oito meses.
A presidiária foi condenada no regime fechado e ganhou direito ao semiaberto em Janeiro de 2013, concluindo a pena em Março de 2013.
Ela foi solta um ano e oito meses após cumprir sua pena no CDP (Centro de Detenção provisória) de Franco da Rocha, na Grande São Paulo. A Defensoria Pública pediu inicialmente uma indenização de R$ 100.000,00, mas a Justiça concedeu R$ 50.000,00 de danos morais.
Após os casos como da ex-presidiária serem divulgadas pela Folha, o Governador Geraldo Alckmin (PSDB) publicou um decreto, em fevereiro de 2012, onde bane o uso de algemas em presas grávidas, durante ou no pós parto. Segundo o texto, presas em trabalho de parto não oferecem risco de fuga e, por isso, "fica vedado, sob pena de responsabilidade, o uso de algemas durante o trabalho de parto da presa no subsequente período de sua internação".
Em casos nos quais a integridade física da detenta ou de terceiros esteja em risco, diz o decreto, "deverão ser abordadas mediante meios de contenção não coercitivos, a critério da equipe médica".
Procurada, a Procuradoria Geral da União informou que ainda não foi intimada sobre a sentença. O estado diz que vai analisar os autos do processo e, se for o caso, entrar com o recurso.
Fonte: Folha de São Paulo / UOL
Link da matéria : http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/08/1500173-justica-manda-governo-de-sp-indenizar-mae-algemada-durante-parto.shtml
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