Decisão baseia-se na "livre manifestação do pensamento e liberdade de expressão"
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou hoje (28) decisão derrubando liminar inibitória concedida, anteriormente, ao candidato ao Governo do Estado, Delcídio do Amaral (PT), que impedia qualquer manifestação do candidato ao Senado Antonio João (PSD) e da Empresa Jornalística Correio do Estado, sobre Delcídio do Amaral.
A vitória foi obtida na justiça, por meio de mandato de segurança nº 1094-53.2014 impetrado pelo advogado de Antonio João, Laércio Guilhem. Com isso, o candidato ao Senado fica livre para falar sobre Delcídio. Assim como está liberada a publicação de notícias relacionadas ao candidato ao Governo Delcídio do Amaral no jornal Correio do Estado.
A decisão baseia-se na “livre manifestação do pensamento, bem como a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença”. A decisão cita ainda que “esses e outros dispositivos constitucionais, em sua unidade, garantem, em suma, não só a liberdade de expressão e de comunicação, mas também o acesso à informação plena por toda a coletividade”.
Fonte: Correio do Estado
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