Uma falha na prestação de serviços seguida de ofensas
racistas resultou na condenação da empresa Webjet a pagar danos morais e
materiais para mulher que foi ofendida, de forma racista, por funcionária de
empresa de aviação.
Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal Cível do Estado decidiu, no dia 26/6, manter a sentença de 1ª Grau condenando a Webjet Linhas Aéreas a pagar R$ 12 mil por danos morais e a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 485,75. Conforme o entendimento dos magistrados, foi comprovada falha de serviço da empresa já que a autora se encontrava na fila de embarque, antes do encerramento do horário de check-in. Além disso, houve a ocorrência de ofensa racista, por parte da funcionária da empresa que configurou reparação por dano moral.
Caso
A autora da ação conta que chegou no balcão da empresa, aindaem
São Paulo/SP, para retornar a Porto Alegre/RS. Ao realizar o check-in, mesmo com o
adiantamento de 50 minutos de antecedência da hora da decolagem, a autora
relatou que não conseguiu embarcar. Afirmou que a funcionária responsável não a
atendeu para o embarque, como ainda a chamou, no calor da discussão de ¿negra¿,
incluindo tê-la ordenado a ¿ficar em seu lugar¿. Sustentou também, que
os problemas ocorridos no embarque prejudicaram outros passageiros sendo que
eles não foram acomodados em outro voo nem tampouco foi-lhes dada qualquer
assistência. Além disso, a autora teve que adquirir outra passagem, no dia
seguinte, para retornar à capital gaúcha. Ingressou na justiça requerendo a
condenação da Webjet por danos materiais e morais.
Sentença:
O processo foi julgado no 7º Juizado Cível do Foro do Partenon, com condenação da empresa a indenizar a autora a título de danos morais o montante de R$ 12 mil. De acordo com a decisão, não restaram dúvidas quanto à prova testemunhal acerca da ocorrência do tratamento discriminatório e pejorativo dada à autora.
Inconformada, a ré recorreu.
Voto
O Juiz Roberto Arriada Lorea, relator, negou o recurso, registrando a gravidade dos fatos, que merecem eficaz resposta estatal. Afirmou que a prova oral é contundente, apontando que a funcionária da Webjet, no calor da discussão, chamou a autora de negra em claro sentido pejorativo, tendo a autora perguntado novamente do que teria sido chamada, ao que foi repetido: tu é negra.
Participaram do julgamento os Juízes Cleber Augusto Tonial e Sílvia Muradas Fiori, acompanhando o relator para negar o recurso da empresa ré.
Processo 71004797502
Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal Cível do Estado decidiu, no dia 26/6, manter a sentença de 1ª Grau condenando a Webjet Linhas Aéreas a pagar R$ 12 mil por danos morais e a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 485,75. Conforme o entendimento dos magistrados, foi comprovada falha de serviço da empresa já que a autora se encontrava na fila de embarque, antes do encerramento do horário de check-in. Além disso, houve a ocorrência de ofensa racista, por parte da funcionária da empresa que configurou reparação por dano moral.
Caso
A autora da ação conta que chegou no balcão da empresa, ainda
Sentença:
O processo foi julgado no 7º Juizado Cível do Foro do Partenon, com condenação da empresa a indenizar a autora a título de danos morais o montante de R$ 12 mil. De acordo com a decisão, não restaram dúvidas quanto à prova testemunhal acerca da ocorrência do tratamento discriminatório e pejorativo dada à autora.
Inconformada, a ré recorreu.
Voto
O Juiz Roberto Arriada Lorea, relator, negou o recurso, registrando a gravidade dos fatos, que merecem eficaz resposta estatal. Afirmou que a prova oral é contundente, apontando que a funcionária da Webjet, no calor da discussão, chamou a autora de negra em claro sentido pejorativo, tendo a autora perguntado novamente do que teria sido chamada, ao que foi repetido: tu é negra.
Participaram do julgamento os Juízes Cleber Augusto Tonial e Sílvia Muradas Fiori, acompanhando o relator para negar o recurso da empresa ré.
Processo 71004797502
Fonte: Juris Way
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