quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Teve poupança no Banco do Brasil ou HSBC no Plano Verão (Janeiro de 1999), você tem crédito a receber, confira!

Clientes do BB e Bamerindus (HSBC) que tinha poupança em janeiro de 1989 tem prazo até agosto ou outubro para receber correção retroativa

Está chegando ao fim o prazo para os correntistas da caderneta de poupança que tinham contas ativas entre 1º e 15 de janeiro de 1989 se habilitarem para receber na Justiça as perdas relativas ao Plano Verão. Apesar de os valores da correção serem altos – quem tinha poupança no período deixou de receber correção de 20,36% –, a procura dos poupadores ainda é tímida. Têm direito a receber a diferença aqueles que mantinham a caderneta no Banco do Brasil e HSBC (antigo Bamerindus). Os clientes do BB têm até 27 de outubro para pedir o cumprimento da sentença. Para os correntistas do HSBC, o prazo expira em 24 de agosto.

Em ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela devolução da diferença aos poupadores com correções retroativas à época. A decisão transitou em julgado e foi concedido o prazo de cinco anos, contando a partir de 2009, para os poupadores de todo o país se habilitarem no processo do Idec, que tem abrangência nacional. O instituto moveu ação contra o conjunto dos bancos que operavam à época com a caderneta. As ações envolvendo as demais instituições, inclusive a Caixa Econômica Federal (CEF), grande operadora da poupança, ainda aguardam por julgamento definitivo da Justiça. Por enquanto, os poupadores dos bancos que foram comprados pelo BB e pelo HSBC também estão aptos a pedirem o cumprimento da sentença. 

Estima-se que somente em Belo Horizonte as diferenças somem perto de R$ 550 milhões, sendo R$ 400 milhões do Banco do Brasil e R$ 150 milhões do HSBC. Só os juros de mora, contabilizados desde 1993, acumulam mais de 200%. Flávio Siqueira, advogado do Idec, explica que o poupador deve se apressar, já que precisa contar com um prazo extra para ter acesso aos extratos de sua conta. O instituto recomenda que o correntista vá pessoalmente até sua agência bancária para solicitar os extratos. Caso não seja possível, o documento pode ser acionado pela Justiça. Para se habilitar na ação, o poupador pode filiar-se ao Idec ou mesmo por meio de um advogado pedir o cumprimento da sentença tendo como base a decisão do STJ.

Cálculos do advogado Geraldo Dutra, especialista no tema, mostram que a cada mil cruzados novos (moeda da época) o poupador teria recuperado cerca de R$ 10 mil. “Em caso de falecimento do titular, os herdeiros também têm direito a restituição”, explica. 

NO SUPREMO
 É esperado para fevereiro julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Plano Verão. O STF pode manter o pagamento das perdas ou modificar o entendimento sobre a matéria. Mesmo assim, Flávio Siqueira recomenda aos poupadores não aguardar pela decisão do STF “Quem aguardar corre o risco de perder o prazo, que já está apertado, perdendo assim o direito à restituição dos valores”, comenta o especialista. 

Procurado pela reportagem, o Banco do Brasil respondeu que não está comentando a correção das poupanças durante o Plano Verão. O HSBC informou que o assunto está sendo tratado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Em nota, a Febraban ressaltou que os bancos não puderam escolher quais índices de correção aplicar aos contratos. “No caso da poupança, justamente para manter o equilíbrio dos contratos, é que foi necessária a alteração nos índices de correção”, defende a entidade.
Mais detalhes:
O Plano Verão foi criado em janeiro de 1989 devido à crise inflacionária da época, onde modificava o índice de rendimento na poupança gerando um grande prejuízo a população.
Em 1998 a IDEC, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, entrou com uma Ação Civil Pública em Brasília contra o Banco do Brasil solicitando a correção dos valores em poupança.  (Processo nº: 1998.01.1.016798-9).
A Justiça condenou o Banco do Brasil a pagar esta correção, porém restaram-se dúvidas se a sentença se aplicaria somente a consumidores vinculados ao IDEC e aos residentes no Distrito Federal.
O processo transitou em julgado em 2009, porém somente no dia 13/08/2014 houve o julgamento do Recurso Especial pelo STJ (REsp nº 1.391.198).
Por unanimidade, os ministros do STJ decidiram que a decisão do Tribunal de Justiça de Brasília, contemplaria todos os clientes do Banco do Brasil e em qualquer localidade, justificando que este entendimento foi mantido anteriormente pelo STF e em respeito a ele e ao princípio da coisa julgada não seria possível o reexame da decisão.
Com isso, quem tinha poupança no Banco do Brasil na época do Plano Verão (Janeiro de 1989), deve executar esta sentença de forma individual em seu domicílio, juntando o extrato da poupança do Banco do Brasil, que deve ser solicitado no próprio banco as microfilmagens do mês que o plano entrou em vigor e do mês imediatamente posterior.
Importante ressaltar que o prazo prescricional para executar termina no final de outubro de 2014.
Estima-se mais de três milhões de poupadores do Banco do Brasil atingidos pela perda do Plano Verão. Os juros moratórios pode alcançar o percentual de 197%.
Advogada Cleisimar Clemente
Fonte: em.com.br e http://blog.brugnara.com.br/


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