segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Garçonete que era chamada de 'vassourinha do Harry Potter' vai receber R$ 18 mil de indenização por danos morais


Uma ex-garçonete do CLS Restaurantes Brasília Ltda, restaurante Outback, vai receber R$ 18 mil de indenização por danos morais por ter sido vítima de apelidos depreciativos no ambiente de trabalho. A decisão é do juiz Washington Timóteo Teixeira Neto, da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, que determinou também a restituição à funcionária de valores descontados a título de “tip share”, procedimento em que era descontado dos funcionários atendentes 3% do que seria a gorjeta para rateio entre os funcionários da cozinha e da limpeza.

Conforme os autos, os colegas e principalmente o gerente do restaurante chamavam a mulher de “vassourinha do Harry Potter, magrela e desnutrida”. A garçonete declarou que chegou a pedir para pararem de chamá-la por esses apelidos, por se sentir humilhada. O magistrado afirma que neste caso em particular, os apelidos eram proferidos pelo próprio gerente da reclamada, “de modo que restou à reclamante apenas suplicar ao próprio agressor que cessasse com os apelidos que a estavam chateando. Trata-se, como visto, de ofensa a direitos personalíssimos da reclamante, que se viu impotente diante da relação de hierarquia existente com seu principal agressor”.

Com relação ao desconto de 3% a título de “tip share”, uma das testemunhas afirmou que os garçons do restaurante não tinham consentimento expresso sobre esse desconto. Já outra testemunha afrmou que esse sistema de desconto acontece desde 2008 por sugestão da empresa, como é costume padrão das franquias do restaurante. “O que a testemunha diz que seria uma sugestão, na verdade deve ser entendido como verdadeira imposição em termos operacionais do restaurante”, ponderou o magistrado. Para o juiz Washington Teixeira, o fato de uma testemunha da empresa ter dito que o atendente que quisesse poderia deixar de repassar os 3% não retira a ilicitude do repasse, “eis que não se pode negar que há um constrangimento implícito dentro da equipe que o obriga a fazer o repasse, sob pena de discriminação e possível – senão provável – desentendimento com os demais empregados da reclamada”, considerou.

Dessa forma, o juiz da 9ª VT de Goiânia, Washington Teixeira, determinou que o restaurante Outback indenize a garçonete os valores descontados e repassados a título de “tip share”, no valor médio mensal de R$200,00, por todo o período contratual. Além disso, a empresa terá de pagar R$ 18 mil de indenização por danos morais, totalizando o valor da causa em R$ 30 mil.

Processo: RO-0010494.17.2013.5.18.0009

Fonte: TRT- 18º Região

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