O juiz em atuação na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, Alexandre Ito, julgou procedente a ação movida por I.D. de S. contra o município de Campo Grande, condenado ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais em razão de mover por engano uma ação de execução fiscal contra autora.
Narra a autora que no final do mês de outubro de 2012, ao tentar financiar um imóvel, foi surpreendida com uma ação de execução fiscal contra ela movida pelo município de Campo Grande.
Alega a autora que tal fato foi um equívoco, pois o débito fiscal se refere a um imóvel que não lhe pertence. Informa também que, por causa da cobrança indevida e a inscrição em dívida ativa, sofreu danos morais. Por fim, pediu a condenação do município ao pagamento de uma indenização pelos danos morais no valor de R$ 160.281,00.
Citado, o município apresentou contestação alegando que a autora não provou ser a mesma pessoa da ação de execução fiscal e, além disso, não há prova do dano sofrido.
O juiz observou que o imóvel em questão pertence a outro proprietário. No entanto, o magistrado analisou que os documentos apresentados demonstram que o município cadastrou o imóvel em nome da autora, bem como ajuizou uma ação de execução contra ela.
O magistrado também informou que o município só teve conhecimento do equívoco depois de ser citado na ação em 31 de janeiro de 2013, ou seja, há mais de um ano. Entretanto, até o presente momento o autor não tomou nenhuma providência para retificação do erro.
Dessa forma, concluiu que “a demora excessiva na retificação do equívoco manifestado em desfavor da autora é capaz de provocar-lhe sofrimento psicológico que foge da normalidade, plenamente capaz de ocasionar os danos morais narrados nestes autos.
Processo nº 0823288-14.2012.8.12.0001
Fonte: TJ MS
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