quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Band exige na Justiça que Danilo Gentili volte ao trabalho em cinco dias

Por DANIEL CASTRO, em 26/02/2014 · Atualizado às 14h30


Danilo Gentili durante apresentação da nova programação do SBT à imprensa, dia 18

A Band entrou com ação na Justiça exigindo que o apresentador Danilo Gentili cumpra "imediatamente" o contrato que valeria até 31 de dezembro de 2014 e "compareça às dependências" da emissora "dentro do prazo de cinco dias (...) para a gravação do programa que voltará ao ar em março", o Agora É Tarde. 

O pedido, feito no último dia 19, foi negado anteontem (24), pelo juiz Henrique Maul Brasilio de Souza, da 18ª Vara Cível de São Paulo. Para o magistrado, o Poder Judiciário não pode obrigar o humorista "a prestar a atividade material contratada", ou seja, a gravação de programas de televisão, já que Gentili pode arcar com as consequências (pagamento de multa).

Na verdade, a Band não quer Gentili de volta, tanto que já anunciou oficialmente Rafinha Bastos como novo apresentador do Agora É Tarde, a partir da próxima quarta (5). Pedir Gentili de volta foi uma estratégia para ser indenizada pelo rompimento de contrato e impedir a estreia de Gentili no SBT, à frente do talk show The Noite, prevista para o dia 10.

O juiz também negou outros três pedidos de tutelas antecipadas da Band:

1) pagamento imediato de multa contratual. O despacho do juiz não fala de quanto seria essa multa, mas os advogados da Band deram à causa o valor de R$ 2,4 milhões. O juiz optou por deixar a questão para a sentença, após ouvir Gentili.

2) Impedir a estreia de Gentili em outra emissora. A Band não citou o SBT. Conceder uma liminar nessa situação poderia trazer "consequências claramente irreversíveis" em caso de equívoco, já que o humorista "notoriamente depende da presença de sua imagem no meio televisivo", argumentou o juiz.

3) Proibir Danilo Gentili de se apropriar do formato do Agora É Tarde. Para o juiz Souza, ainda não há "elementos concretos" que indiquem a "suposta violação de direitos intelectuais", apenas reportagens na imprensa.


Cabem recursos da decisão do juiz.

Fonte: Portal Notícias da TV

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