sábado, 1 de fevereiro de 2014

Juiz obriga a correção do FGTS pela inflação em pelo menos 20 processos

Outros cinco casos já haviam sido julgados favoravelmente; Caixa também não conseguiu reverter as primeiras condenações, que estimularam a avalanche de ações sobre o tema


Divulgação/Caixa Econômica Federal
Caixa Econômica Federal, de Hereda, diz não poder ser responsabilizada pela conta
A Caixa Econômica Federal sofreu cerca de 20 novas condenações que a obrigam a corrigir o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como determina a lei.
As sentenças foram dadas pelo juiz Diego Viegas Véras, o mesmo que havia sido responsável pelas quatro primeiras decisões nesse sentido, em 15 de janeiro. Ele também negou os recursos apresentados pela Caixa nesses casos.
Para Viegas, que atua como juiz-substituto da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, os trabalhadores têm direito a que o FGTS seja corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E), em vez de pela Taxa Referencial (TR), como prevê a legislação, pois essa última não garante a correção monetária dos saldos.
Além de Véras, a ideia da correção pela inflação já foi aceita em um processo por um juiz de Pouso Alegre (MG).
Decisões fortalecem avalanche de processos
As primeiras cinco condenações fortaleceram uma avalanche de processos que tomou força a partir de 2013. Segundo o último número disponível, já existem 39.269 mil ações que pedem a correção do FGTS pela inflação. Como muitas dessas são coletivas, a quantidade de pessoas representadas é ainda maior.
A Caixa, que já venceu em 18.363 desses processos, apresentou então embargos de declaração contra as sentenças de Véras. Nesta semana, o juiz negou os pedidos em três dos processos, e acusou o governo de implementar projetos às custas de uma “quase nula atualização monetária” do dinheiro que os trabalhadores têm no fundo.
Os recursos do FGTS são usados, sobretudo, para financiar habitação. Mas, para Véras, “ainda que a pretexto de implementação de políticas públicas”, o Estado não pode usar dinheiro particular sem pelo menos garantir a manutenção do poder de compra desses recursos.
A Caixa diz contabilizar apenas 6 decisões contrárias e ressalta o fato de elas terem ocorrido em apenas duas Varas (Foz do Iguaçu e Pouso Alegre). A instituição informa ainda que saiu vitoriosa em uma ação coletiva movida pela Força Sindical em Brasília.
"Em mais de 200 subseções da Justiça Federal os juízes entendem como correto o índice de correção aplicado pelo FGTS. Apenas 2 divergem", informou, em nota. "E os Tribunais têm mantido o entendimento. Já temos decisões favoráveis em grau superior dos tribunais da 3ª (São Paulo), 4ª (Porto Alegre) e 5ª (Recife) regiões."
O banco presidido por Jorge Hereda também tem argumentado apenas cumprir a lei e que uma eventual correção dos saldos do FGTS pelp IPCA-E também levará a um aumento das taxas de juros cobrados nos financiamentos imobiliários. A Caixa entende ainda que, como é apenas a operadora do fundo, quem deverá bancar as correções é o próprio FGTS.
Decisões favoráveis são minoritárias
Além dos quatro casos paranaenses, a Caixa também enfrenta uma derrota em Pouso Alegre (MG). Lá, o juiz Márcio José de Aguiar Barbosa, titular da 1ª Vara Federal Cível, determinou a correção do saldo do FGTS de um trabalhador pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
As decisões favoráveis aos cotistas, porém, ainda são minoritárias mesmo na primeira instância. Na última segunda-feira (27), o juiz José Denilson Branco, da 3ª Vara Federal e Santo André (SP), negou um pedido com o argumento de que a legislação não exige que a correção do FGTS reflita a inflação real. Até o momento, não há notícias sobre decisões favoráveis nos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Na semana passada, a Defensoria Pública da União (DPU) informou que preparava uma ação coletiva para solicitar a correção a todos os trabalhadores. Só não serão beneficiados por uma eventual decisão favorável nesse caso aqueles trabalhadores que perderam em ações individuais.  
Entenda a disputa 
Desde 1991, os saldos do FGTS são corrigidos pela TR, que é definida regularmente pelo Banco Central. Essa mudança foi feita pelo presidente Fernando Collor (1990-1992) como parte do esforço para combater a hiperinflação do País, por meio do desatrelamento das correções dos contratos de índices inflacionários – o que ficou conhecido como desindexação da economia.
A partir de 1999, entretanto, a TR passou a perder para a inflação e, com isso, o poder de compra do dinheiro que o trabalhador tem no FGTS passou a ser corroído pela elevação dos preços. E, diferentemente do que acontece na poupança, que também é corrigida pela TR, não é possível sacar esses recurso a qualquer momento para buscar uma melhor remuneração.
Para os críticos, esse mecanismo causou perdas de até 100% para quem tinha saldo no FGTS em 1999 – à época, o fundo possuía 65 milhões de contas. Por esse motivo, trabalhadores e organizações (como sindicatos e associações) têm procurado a Justiça para pedir que a TR seja substituída por um índice que mede a inflação.
Esse movimento ganhou corpo no ano passado, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a TR não pode ser usada como índice de correção monetária nos precatórios, que são dívidas dos governos com a população. A ideia é que a mesma interpretação possa ser aplicada também ao FGTS, onde a lei estabelece que as contas devem ter correção monetária, mas impõe um índice que não garante a reposição da inflação.
Fonte: IG

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