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A juíza Placidina Pires (foto), da
10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou a 6 anos de prisão em regime semiaberto,
homem que abusou sexualmente de uma menina de dois anos de idade. Ele era
companheiro da avó da criança.
Consta dos autos que a menina morava com a avó materna, a mãe e o tio. Como trabalhava fora o dia todo, a mãe da criança contratou uma babá para cuidar da filha.
Em um determinado dia, a menina ficou na casa de sua babá, enquanto sua mãe trabalhava. O homem a buscou, afirmando que a levaria até sua casa para dormir na companhia dele. Mesmo diante de informação da babá, de que a criança havia acabado de acordar, ele insistiu em levá-la. Por se tratar do companheiro da avó, que a menina considerava como avô, a babá concordou.
Após um tempo, a babá buscou criança para dar banho, momento em que ela reclamou que estava com dor no bumbum, dizendo que o homem, a quem chamava por apelido, havia lhe machucado com o dedo. A garota chegou a demonstrar o que havia acontecido, fazendo gestos e movimentos para cima e para baixo. Depois de constatar que a parte do corpo estava bastante avermelhada, a babá relatou o fato à mãe da criança, que procurou a polícia.
A menina foi encaminhada para acompanhamento psicológico e, durante a consulta, com uso de bonecos, simulou o que havia acontecido quando estava na companhia do homem. A criança relatou a mesma versão para a babá, para a psicóloga, para a autoridade policial e para sua mãe.
A mãe destacou que a psicóloga a chamou na sala, quando então a menina pegou dois bonecos, sendo um palhaço, e uma boneca, indicando o primeiro como sendo o homem, e a segunda como sendo ela própria, e narrou, encenando, o que teria acontecido com ela.
Em juízo, já com cinco anos de idade, a menina disse não se recordar do fato. Contudo, a magistrada levou em consideração que as testemunhas apresentaram relato condizente com o abuso sexual relatado anteriormente. Pelas peculiaridades do fato e as circunstâncias destacadas, seria demais exigir que uma criança de pouca idade se lembrasse do que lhe aconteceu, afirmou.
O homem negou as acusações que foram feitas, alegando que se tratava de uma armação contra ele. Não conseguiu, contudo, indicar quem estaria querendo te prejudicar. Sustentou, ainda, que era comum a menina ter assaduras nas partes íntimas, pois usava fraldas descartáveis.
A vítima, na época do fato, possuía apenas dois anos de idade, e quando foi novamente ouvida, na fase judicial, já contava com cinco anos, naturalmente, por isso, não se recordava do abuso sexual vivenciado, observou Placidina. Segundo ela, há nos autos notícia de que, após o fato, ninguém da família tocou no assunto perto da menina para evitar que ela se revitimizasse e ela, inclusive, voltou a conversar normalmente com o homem.
Para a juíza, seguindo a linha de pensamento, considerando a coerência, a objetividade e a riqueza de detalhes das declarações da criança, reforçado pelas demais provas, não há como desacreditar do relato apresentado pela infante, pelo fato de ser uma criança quando aconteceu.
De acordo com a magistrada, a pouca idade da menina e o fato de ela não ter se recordado do abuso na fase judicial não invalidam as provas reunidas nos autos. Tudo indica que ela não inventou ou criou a história para a autoridade policial, para a psicóloga, sua genitora e babá. Pois crianças nessa faixa etária não possuem a imaginação necessária para elaborar histórias fantasiosas dessa natureza e gravidade, afirmou.
Consta dos autos que a menina morava com a avó materna, a mãe e o tio. Como trabalhava fora o dia todo, a mãe da criança contratou uma babá para cuidar da filha.
Em um determinado dia, a menina ficou na casa de sua babá, enquanto sua mãe trabalhava. O homem a buscou, afirmando que a levaria até sua casa para dormir na companhia dele. Mesmo diante de informação da babá, de que a criança havia acabado de acordar, ele insistiu em levá-la. Por se tratar do companheiro da avó, que a menina considerava como avô, a babá concordou.
Após um tempo, a babá buscou criança para dar banho, momento em que ela reclamou que estava com dor no bumbum, dizendo que o homem, a quem chamava por apelido, havia lhe machucado com o dedo. A garota chegou a demonstrar o que havia acontecido, fazendo gestos e movimentos para cima e para baixo. Depois de constatar que a parte do corpo estava bastante avermelhada, a babá relatou o fato à mãe da criança, que procurou a polícia.
A menina foi encaminhada para acompanhamento psicológico e, durante a consulta, com uso de bonecos, simulou o que havia acontecido quando estava na companhia do homem. A criança relatou a mesma versão para a babá, para a psicóloga, para a autoridade policial e para sua mãe.
A mãe destacou que a psicóloga a chamou na sala, quando então a menina pegou dois bonecos, sendo um palhaço, e uma boneca, indicando o primeiro como sendo o homem, e a segunda como sendo ela própria, e narrou, encenando, o que teria acontecido com ela.
Em juízo, já com cinco anos de idade, a menina disse não se recordar do fato. Contudo, a magistrada levou em consideração que as testemunhas apresentaram relato condizente com o abuso sexual relatado anteriormente. Pelas peculiaridades do fato e as circunstâncias destacadas, seria demais exigir que uma criança de pouca idade se lembrasse do que lhe aconteceu, afirmou.
O homem negou as acusações que foram feitas, alegando que se tratava de uma armação contra ele. Não conseguiu, contudo, indicar quem estaria querendo te prejudicar. Sustentou, ainda, que era comum a menina ter assaduras nas partes íntimas, pois usava fraldas descartáveis.
A vítima, na época do fato, possuía apenas dois anos de idade, e quando foi novamente ouvida, na fase judicial, já contava com cinco anos, naturalmente, por isso, não se recordava do abuso sexual vivenciado, observou Placidina. Segundo ela, há nos autos notícia de que, após o fato, ninguém da família tocou no assunto perto da menina para evitar que ela se revitimizasse e ela, inclusive, voltou a conversar normalmente com o homem.
Para a juíza, seguindo a linha de pensamento, considerando a coerência, a objetividade e a riqueza de detalhes das declarações da criança, reforçado pelas demais provas, não há como desacreditar do relato apresentado pela infante, pelo fato de ser uma criança quando aconteceu.
De acordo com a magistrada, a pouca idade da menina e o fato de ela não ter se recordado do abuso na fase judicial não invalidam as provas reunidas nos autos. Tudo indica que ela não inventou ou criou a história para a autoridade policial, para a psicóloga, sua genitora e babá. Pois crianças nessa faixa etária não possuem a imaginação necessária para elaborar histórias fantasiosas dessa natureza e gravidade, afirmou.
(Texto:
Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: JurisWay
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