O Google Brasil não deve retirar 11 vídeos sobre o deputado federal Anthony Garotinho (PR) do Youtube. Pelo menos não agora. Isso porque o Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que não ficou comprovado o risco de prejuízo imediato ao político, já que o material foi colocado no site dois anos atrás.
"Nesse cenário, se por um lado, o autor [Garotinho], considerando a fase do processo, não se desincumbiu do encargo de demonstrar a apontada abusividade dos vídeos, de outro, deve ser prestigiado o direito à liberdade de manifestação, consagrado constitucionalmente pelo artigo 5º, IV e IX, da Constituição Federal", afirmou o relator, desembargador João Egmont.
Segundo a decisão, a discussão a respeito do conteúdo ofensivo dos vídeos é matéria que deve ser apreciada após o devido processo legal e após colhidas as provas. “Em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a toda evidência, não se pode decidir se existe abuso no conteúdo questionado”.
Anthony Garotinho ajuizou ação de conhecimento pedindo que o Google Brasil exclua 11 vídeos do Youtube com a alegação de que o material é ofensivo, calunioso, injurioso, difamatório e de autoria desconhecida.
Além disso, afirmou que os vídeos representam abuso do direito de opinião e de informação e, como as acusações são anônimas, não dão chance de defesa ao “ofendido”.
Em primeira instância, o pedido antecipatório foi acolhido e o juízo determinou a retirada imediata dos vídeos, sob pena de multa de R$ 500 por dia de descumprimento.
Contra essa decisão, o Google, representado pelos advogados Ricardo Maffeis, Rogério Venâncio Pires e Leandro Suriani, interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Pediu a revogação da antecipação da tutela alegando que Garotinho está “irregularmente patrocinado na causa”, uma vez que a Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados não tem capacidade postulatória para defesa de direito particular de parlamentares.
Afirmou ainda que o Youtube não pode ser responsabilizado por conteúdos inseridos por seus usuários e que Garotinho podia ter pedido a exclusão do conteúdo diretamente na página, denunciando a “violação de privacidade”. Para finalizar, o Google disse que Garotinho é pessoa pública, “figura extremamente polêmica da vida política brasileira, seja porque colecionou vários inimigos, seja porque foi vinculado a uma série de escândalos”.
Em relação ao patrocínio irregular, o relator, desembargador João Egmont, entendeu que a atuação da Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados está prevista no Regimento Interno da Câmara, que determina como uma das finalidades da Procuradoria a de defender seus membros quando atingidos em sua honra ou imagem. “Entende-se que a honra e a imagem, a serem protegidas, estão relacionadas ao exercício do mandato e das funções institucionais”, afirmou.
Entretanto, no mérito, a decisão foi favorável ao Google. De acordo com a decisão, o Agravo de Instrumento deve se limitar à análise do cabimento da antecipação de tutela nos casos da alegação e receio de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso, o relato entendeu que não há prova quanto ao risco de difícil reparação que justifique a imediata intervenção judicial.
Egmont concordou com o Google no sentido de que os vídeos não são o único material existente na internet que falam sobre Garotinho. Além disso, segundo o desembargador, não ficou comprovado o risco de prejuízo imediato ao político, já que o material foi colocado no site dois anos atrás.
A decisão não foi unânime. O desembargado Sebastião Coelho negou o agravo por entender que os vídeos são ofensivos. Porém, depois de pedir vista, a desembargadora Gislene Pinheiro concordou com o entendimento do relator e decidiu de maneria favorável ao Google.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 2013 00 2 019298-6 AGI
Fonte: Conjur
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