domingo, 23 de fevereiro de 2014

Cabeleireira deverá indenizar cliente por má aplicação de produto

Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Cível deram parcial provimento ao recurso de Apelação interposto por M.A.G.M. contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina, que, nos autos de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por V.R.P., condenou a apelante ao pagamento de R$ 10.000,00.
Conforme os autos, V.R.P. realizou um procedimento com a aplicação de um produto capilar no salão da apelante e, após uma semana, seus cabelos começaram a cair, pois teria ficado resto de produto químico em seu couro cabeludo.
A apelada teve que utilizar lenços e faixas para evitar o impacto diante das pessoas, e teve gastos com consulta médica, medicamentos, shampoo e outros tratamentos para retirada do produto de seu cabelo. A apelante alega que o valor indenizatório é excessivo, devendo ser reduzido.
O relator do processo, Des. Marcos José de Brito Rodrigues, explicou em seu voto que ficou devidamente comprovado durante a instrução probatória que V.R.P. realizou procedimento capilar no estabelecimento da apelante e teve problemas devido à má aplicação de produto químico e as testemunhas confirmaram esse fato.
“Logo, sob qualquer prisma e conceito de responsabilidade civil aplicável à espécie, é inafastável a responsabilidade da requerida e seu dever de indenizar”, ressaltou o desembargador.
O valor da condenação foi modificado para R$ 3.000,00, pois, conforme o relator, a apelante possui um pequeno salão de beleza, é beneficiária de justiça gratuita e não teria condições financeiras de arcar com tal custo.
Processo nº 0201247-59.2009.8.12.0017
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - imprensa@tjms.jus.br

Fonte: TJ MS

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