O Juiz Antonio Augusto de Toledo Gaspar, da 3ª
Vara Empresarial da Capital, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, condenou os administradores do antigo Banco Atlantis, liquidado pelo
Banco Central em 1994, por danos morais e materiais. De acordo com a sentença,
os réus Antonio da Graça Brandão Rodrigues dos Santos, Ricardo Azen, Paulino
Campos Bastos, José Carlos Freitas e Antonio da Graça Brandão Rodrigues dos
Santos Filho terão que indenizar a massa falida do banco em mais de R$ 112
milhões.
Na sentença, o magistrado ressaltou as manobras efetuadas pelos réus para provocar a quebra do banco. Evidencia-se, após uma detida análise dos autos, que o passivo a descoberto do Banco Atlantis - de mais de R$ 112.000.000,00 (cento e doze milhões de reais) -, apurado pela Comissão de Inquérito do Banco do Brasil, resultou das fraudes e irregularidades nas operações praticadas pelos seus administradores em uma desastrada gestão, sendo aquelas suficientes - isolada ou conjuntamente -, para provocar/justificar a quebra do Banco.
Nos autos processuais, os réus alegaram que desconheciam as operações fraudulentas, o que foi contestado pelo juiz. Afirmação descabida, pois apartada do suporte probatório existente nos autos. Tanto é assim, que a descoberta do passivo só foi visualizada após a intervenção do Banco Central, sentenciou o magistrado.
Processo n° 0193582-31.1998.8.19.0001
Na sentença, o magistrado ressaltou as manobras efetuadas pelos réus para provocar a quebra do banco. Evidencia-se, após uma detida análise dos autos, que o passivo a descoberto do Banco Atlantis - de mais de R$ 112.000.000,00 (cento e doze milhões de reais) -, apurado pela Comissão de Inquérito do Banco do Brasil, resultou das fraudes e irregularidades nas operações praticadas pelos seus administradores em uma desastrada gestão, sendo aquelas suficientes - isolada ou conjuntamente -, para provocar/justificar a quebra do Banco.
Nos autos processuais, os réus alegaram que desconheciam as operações fraudulentas, o que foi contestado pelo juiz. Afirmação descabida, pois apartada do suporte probatório existente nos autos. Tanto é assim, que a descoberta do passivo só foi visualizada após a intervenção do Banco Central, sentenciou o magistrado.
Processo n° 0193582-31.1998.8.19.0001
Fonte: JurisWay
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