A Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar R$ 5 mil por negar cirurgia de catarata para motorista. A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Clécio Aguiar de Magalhães.
Segundo os autos, em agosto de 2011, o motorista recebeu diagnóstico de catarata. Os médicos indicaram cirurgia de correção, pois o problema impedia a atividade laboral. A operadora de saúde, no entanto, negou-se a fornecer o tratamento.
Por esse motivo, ele requereu a realização do procedimento cirúrgico, com antecipação de tutela, além da condenação por danos morais. Em outubro de 2011, a tutela foi concedida pelo Juízo da 24ª Vara Cível de Fortaleza.
Na contestação, a empresa argumentou não estar obrigada a custear procedimento de doença preexistente, durante o período de carência (24 meses). Disse que o paciente, ao assinar o contrato em janeiro de 2011, informou que já era portador de catarata. Por isso, pleiteou a improcedência dos pedidos e a revogação da tutela deferida.
Em abril de 2012, o mesmo Juízo condenou a Hapvida a pagar R$ 5 mil, a título de reparação moral, bem como a arcar com os custos da cirurgia, por considerar que a negativa causou danos morais ao paciente.
Inconformada, a operadora interpôs apelação (nº 0503901-88.2011.8.06.0001) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos da contestação.
Ao julgar o caso no último dia 22, a 5ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “O procedimento cirúrgico requestado é necessário, podendo trazer risco para a saúde e bem estar do agravado [paciente], o que, inclusive, causa comprometimento à realização de sua atividade laboral [motorista], o que corrobora à ocorrência de aflição psicológica ao autor”.
Fonte: TJ CE
Nenhum comentário:
Postar um comentário