A empresa Apple Computer Brasil LTDA. deve
indenizar em R$ 1,7 mil e oferecer um novo produto a consumidor que teve a tela
do seuiPad quebrada e que não obteve reparo na assistência técnica
autorizada da marca. A decisão, de ontem (18/2), modificou a sentença de 1º
Grau.
Caso
O demandante ingressou com ação contra a Apple Computer Brasil LTDA narrando que, após a tela do seu iPad quebrar e inviabilizar o uso do produto, não teve suporte da assistência técnica autorizada para que fosse feito reparo no objeto.
Ao solicitar a troca da tela, o autor da ação foi informado que a peça não estava disponível. Como solução, a ré ofereceu a troca do aparelho por outro, devendo o demandante pagar R$ 780,00.
O autor da ação pediu que a ré providenciasse a peça para reposição ou que entregasse um aparelho novo. Ainda, requereu indenização por danos morais.
Sentença
No Juizado Especial Cível da Comarca de Gramado, os pedidos do demandante foram negados. De acordo com a sentença, o autor não apresentou a nota fiscal do produto, a qual comprovaria a propriedade do aparelho e as especificações técnicas.
Recurso
Para o Juiz de Direito Pedro Luiz Pozza, relator do processo na 1ª Turma Recursal Cível, a sentença de 1º Grau se equivocou ao afirmar que o autor precisaria juntar a nota fiscal do produto. O autor recebeu o produto de presente, e por certo não lhe foi alcançada a nota, justamente para não saber quanto o mesmo custou, ponderou o magistrado.
Ele ainda considerou que, mesmo a tela tendo quebrado por culpa do consumidor, o fabricante tem obrigação de proporcionar os reparos, conforme o artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor, mesmo que não sejam gratuitos.
Considerando que um iPad de última geração custa cerca de R$ 1,5 mil, o magistrado determinou que o autor arque com 20% do valor, a fim de não implicar enriquecimento sem causa.
Além de oferecer um novo produto, a Apple Computer Brasil LTDA também deve indenizar o autor em R$ 1,7 mil por danos morais (já reduzidos aí os R$ 300,00 que o autor deveria pagar a título de contrapartida pelo conserto).
Os Juízes de Direito Marta Borges Ortiz e Lucas Maltez Kachny votaram de acordo com o relator.
Recurso Inominado nº 71004409645
Caso
O demandante ingressou com ação contra a Apple Computer Brasil LTDA narrando que, após a tela do seu iPad quebrar e inviabilizar o uso do produto, não teve suporte da assistência técnica autorizada para que fosse feito reparo no objeto.
Ao solicitar a troca da tela, o autor da ação foi informado que a peça não estava disponível. Como solução, a ré ofereceu a troca do aparelho por outro, devendo o demandante pagar R$ 780,00.
O autor da ação pediu que a ré providenciasse a peça para reposição ou que entregasse um aparelho novo. Ainda, requereu indenização por danos morais.
Sentença
No Juizado Especial Cível da Comarca de Gramado, os pedidos do demandante foram negados. De acordo com a sentença, o autor não apresentou a nota fiscal do produto, a qual comprovaria a propriedade do aparelho e as especificações técnicas.
Recurso
Para o Juiz de Direito Pedro Luiz Pozza, relator do processo na 1ª Turma Recursal Cível, a sentença de 1º Grau se equivocou ao afirmar que o autor precisaria juntar a nota fiscal do produto. O autor recebeu o produto de presente, e por certo não lhe foi alcançada a nota, justamente para não saber quanto o mesmo custou, ponderou o magistrado.
Ele ainda considerou que, mesmo a tela tendo quebrado por culpa do consumidor, o fabricante tem obrigação de proporcionar os reparos, conforme o artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor, mesmo que não sejam gratuitos.
Considerando que um iPad de última geração custa cerca de R$ 1,5 mil, o magistrado determinou que o autor arque com 20% do valor, a fim de não implicar enriquecimento sem causa.
Além de oferecer um novo produto, a Apple Computer Brasil LTDA também deve indenizar o autor em R$ 1,7 mil por danos morais (já reduzidos aí os R$ 300,00 que o autor deveria pagar a título de contrapartida pelo conserto).
Os Juízes de Direito Marta Borges Ortiz e Lucas Maltez Kachny votaram de acordo com o relator.
Recurso Inominado nº 71004409645
Fonte: Juris Way
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