O PagSeguro da UOL foi condenado a pagar
indenização de R$ 3 mil, por danos morais a uma cliente que efetuou a compra de
um notebook e não recebeu o produto no prazo estipulado, sendo obrigada a
desistir da negociação.
A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que confirmou sentença da Justiça de 1º Grau (comarca de Imperatriz). A decisão prevê também a devolução do valor da mercadoria.
O processo teve como relator o desembargador Lourival Serejo. Com base na Lei 8.078/90, o magistrado sustentou o entendimento de que o atraso no prazo de entrega de produto ao consumidor implica em rescisão do contrato com a respectiva devolução do valor pago e a devida reparação dos eventuais danos sofridos pelo cliente.
O notebook foi comprado pela Internet, em abril de 2011, com a empresa Inforeletronics, hospedada no site Shopping UOL. Após a efetivação do pagamento com cartão de crédito foi oferecido à consumidora o serviço PagSeguro, no valor de R$84,29, totalizando R$713,29, dividido em 12 parcelas.
Com a transação de venda confirmada por meio de um número para acompanhamento, a cliente também foi informada que o produto seria enviado após confirmação do pagamento.
Ao ligar para o PagSeguro a fim de obter informações sobre a entrega do notebook, recebeu orientação para acessar o e-mail, não recebendo, no entanto, nenhum retorno sobre a entrega do produto até o mês de maio daquele ano.
Diante da falta de resposta sobre a demora na entrega, a consumidora narrou os fatos, por telefone, ao PagSeguro, que a orientou à abertura de Disputa, que é um recurso criado para auxiliar na solução de situações em que o vendedor ou a loja virtual não cumprem com o que foi acordado no momento da compra.
Entretanto, ao acessar o site do Shopping UOL, a compradora verificou que a negociação estava registrada como inexistente, sendo informada, por e-mail, da não realização da transação e recebeu, ainda, uma mensagem confirmando que o prazo de 45 dias para abertura da Disputa havia expirado.
Ao cobrar do PagSeguro a responsabilidade pela venda, a cliente obteve a resposta de que a mesma não assume qualquer responsabilidade em situação que a empresa fornecedora hospedada no Shopping UOL venha descumprir regras de transações comercais com consumidores, embora a cobrança no cartão de crédito estivesse em seu nome.
Na decisão de primeira instância que foi confirmada pela 3ª Câmara Cível do TJMA, sob a relatoria do desembargador Lourival Serejo, foi destacado o descumprimento do prazo de entrega na qual o consumidor pode exigir o cumprimento imediato do contrato ou rescindi-lo com a devolução da quantia paga e reparação dos eventuais danos sofridos, conforme Lei 8.078/90.
Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que confirmou sentença da Justiça de 1º Grau (comarca de Imperatriz). A decisão prevê também a devolução do valor da mercadoria.
O processo teve como relator o desembargador Lourival Serejo. Com base na Lei 8.078/90, o magistrado sustentou o entendimento de que o atraso no prazo de entrega de produto ao consumidor implica em rescisão do contrato com a respectiva devolução do valor pago e a devida reparação dos eventuais danos sofridos pelo cliente.
O notebook foi comprado pela Internet, em abril de 2011, com a empresa Inforeletronics, hospedada no site Shopping UOL. Após a efetivação do pagamento com cartão de crédito foi oferecido à consumidora o serviço PagSeguro, no valor de R$84,29, totalizando R$713,29, dividido em 12 parcelas.
Com a transação de venda confirmada por meio de um número para acompanhamento, a cliente também foi informada que o produto seria enviado após confirmação do pagamento.
Ao ligar para o PagSeguro a fim de obter informações sobre a entrega do notebook, recebeu orientação para acessar o e-mail, não recebendo, no entanto, nenhum retorno sobre a entrega do produto até o mês de maio daquele ano.
Diante da falta de resposta sobre a demora na entrega, a consumidora narrou os fatos, por telefone, ao PagSeguro, que a orientou à abertura de Disputa, que é um recurso criado para auxiliar na solução de situações em que o vendedor ou a loja virtual não cumprem com o que foi acordado no momento da compra.
Entretanto, ao acessar o site do Shopping UOL, a compradora verificou que a negociação estava registrada como inexistente, sendo informada, por e-mail, da não realização da transação e recebeu, ainda, uma mensagem confirmando que o prazo de 45 dias para abertura da Disputa havia expirado.
Ao cobrar do PagSeguro a responsabilidade pela venda, a cliente obteve a resposta de que a mesma não assume qualquer responsabilidade em situação que a empresa fornecedora hospedada no Shopping UOL venha descumprir regras de transações comercais com consumidores, embora a cobrança no cartão de crédito estivesse em seu nome.
Na decisão de primeira instância que foi confirmada pela 3ª Câmara Cível do TJMA, sob a relatoria do desembargador Lourival Serejo, foi destacado o descumprimento do prazo de entrega na qual o consumidor pode exigir o cumprimento imediato do contrato ou rescindi-lo com a devolução da quantia paga e reparação dos eventuais danos sofridos, conforme Lei 8.078/90.
Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
Fonte: JurisWay
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