O advogado Maurício Dal’Agnol teve a prisão preventiva decretada na última semana pelo juiz de Direito Orlando Faccini Neto, em substituição na 3ª Vara Criminal do Foro de Passo Fundo, no Planalto Médio gaúcho.
Ele, a esposa e mais três foram acusados pelo Ministério Público estadual de formar quadrilha para se apropriar de indenizações de clientes em processos judiciais, em valores superiores a R$ 1,6 milhão. A maioria dos processos se refere à venda de ações da extinta Companhia Riograndense de Telecomunicações.
Para a decretação da segregação cautelar, o juiz justificou com ‘‘a elevada capacidade financeira do acusado, as discussões sobre a aquisição de imóvel no exterior, a disponibilidade de aeronave e demais circunstâncias peculiarmente descritas no relatório policial’’. Tudo torna relevante o risco de evasão, destacou, podendo comprometer a eventual aplicação da lei penal.
Conforme Faccini, as condutas narradas pelo MP foram embasadas em documentos de conteúdo variado, dentre os quais recibos, alvarás, prestações de contas, cópias de processos judiciais, além da transcrição de conversas interceptadas com autorização judicial. Também colaboraram os depoimentos colhidos das supostas vitimas e familiares e o material recolhido em Mandado de Busca e Apreensão.
‘‘O réu provavelmente aproveitou-se dos ingênuos para incrementar seu patrimônio, abusando da simplicidade alheia, não podendo deixar-se de consignar que foram ludibriadas em cada contato que mantinham com o escritório de advocacia de responsabilidade do acusado Maurício, como se observa pelas inúmeras conversas telefônicas interceptadas. Foram tratadas com desrespeito e amedrontadas, consoante episódio narrado pela Autoridade de Polícia Federal’’, afirmou o magistrado no despacho.
Na decisão, também é destacado o caso de uma das clientes prejudicadas, a senhora Carmelina, que sofria de câncer no intestino e acabou emprestando o nome operação policial que desmantelou a quadrilha.
Como necessitava de dinheiro para pagamento de parte do tratamento, a idosa e seu marido procuravam constantemente o escritório do denunciado para saber das ações contra a Brasil Telecom S/A. Contudo, conforme restou demonstrado, o advogado já tinha se apropriado do valor de cerca de R$ 124 mil, que caberia à vítima.
Juntamente com o pagamento das fianças, os réus deverão cumprir as seguintes condições: proibição de ausentar-se do País, tendo de entregar seus passaportes; comparecimento em juízo, às segundas e sextas-feiras, a fim de que informem e justifiquem as suas atividades; atualização de endereço e dados para contato. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Fonte: Conjur
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