A Companhia Brasileira de Distribuição (Extra Hipermercados Fortaleza) foi condenada a pagar indenização moral de R$ 5 mil para advogado que teve o nome inserido ilegalmente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A decisão é do juiz José Edmilson de Oliveira, titular da 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
No dia 4 de agosto de 2008, o cliente comprou da empresa um notebook (no valor de R$ 2.498,00) com direito a uma impressora, podendo ser dividido em 12 ou 24 vezes sem juros. Após fechar a compra, com pagamento parcelado em dois anos, percebeu acréscimo de juros. Por conta disso, solicitou ao gerente da loja a suspensão da transação. O funcionário disse que o estorno seria realizado.
No entanto, três meses depois, o advogado recebeu uma comunicação, informando que o nome dela havia sido inserido nos cadastros de maus pagadores por conta de débito referente à compra do notebook.Ao entrar em contato com o Extra,um funcionário informou que ocorreu engano.
Contudo, nada foi feito para solucionar o problema. Sentindo-se prejudicado, o cliente ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.
Preliminarmente, o Extra alegou ilegitimidade passiva. Disse que a instituição financeira responsável pelo cartão de crédito utilizado na compra é quem deve responder pelo fato. Afirmou ainda que o advogado requer indenização sem sequer mencionar quais teriam sido os prejuízos suportados.
Ao analisar o caso, o magistrado determinou a retirada do nome do cliente do SPC e Serasa, e fixou a reparação moral em R$ 5 mil. Considerou que a alegação de ilegitimidade passiva “não alberga amparo legal pois os documentos comprovam o envolvimento da mesma na realização da compra cancelada”. Afirmou também que “inexiste qualquer determinação legal para que o processo tramite em face da promovida em conjunto com a instituição financeira”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa terça-feira (18/02).
Fonte: TJ CE
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