domingo, 23 de fevereiro de 2014

Banco Votorantim é condenado a pagar R$ 4,5 mil para vítima de fraude

O Banco Votorantim deve pagar indenização de R$ 4.510,00 para aposentada vítima de fraude em empréstimo. A decisão é do juiz Fabrício Vasconcelos Mazza, da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, distante 206 km de Fortaleza.


Segundo os autos (nº 10229-49.2013.8.06.0154), a aposentada teve descontado dobenefício cinco parcelas no valor de R$ 51,00. Ao solicitar o histórico de consignação, ela constatou que os descontos foram realizados devido à contratação de empréstimo no valor de R$ 1.651,02 junto ao banco.


Alegando não ter firmado nenhum contrato com a instituição financeira, a consumidora ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais.


Na contestação, a empresa afirmou que os contratos são realizados com a apresentação de documentos pessoais. Defendeu também que não pode ser responsabilizado por terceiros terem utilizado os documentos da cliente.


Ao analisar o caso, o juiz determinou o pagamento de R$ 4 mil de reparação moral, além de R$ 510,00, referente ao dobro das parcelas descontadas. O magistrado entendeu que as provas apontam para fraude na contratação do serviço, e a empresa deve arcar com as consequências e não o consumidor. A responsabilidade pela reparação recai então sobre si, na qualidade de fornecedor de serviço, nada obstando que esse possa proceder regressivamente contra o responsável pela contratação.


A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa terça-feira (11/02).


Fonte: JurisWay

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