"Entendo os velhos de Higienópolis temerem o metrô. A última vez que eles chegaram perto de um vagão foram parar em Auschwitz" (Danilo Gentili). "O Anderson Silva encontrou Michael Schumacher no hospital e tiveram uma conversa sem pé nem cabeça" (Desconhecido).
As brincadeiras são infelizes? Talvez sim. Inoportunas? Provavelmente. Engraçadas ou espirituosas? Não interessa. "Mas, há de se convir, quem conta essa piada não comete um ato ilícito e, tampouco, deseja o mal (...) Apenas aproveita a ligação desses acontecimentos para fazer uma conexão humorística", asseverou o juiz Tom Alexandre Brandão, da 2ª vara Cível de São Paulo, ao absolver o humorista Rafinha Bastos em ação civil pública ajuizada pela APAE. "Tudo isso para dizer que uma piada é, afinal, apenas uma piada".
Limitação ao humor ?
Na ação, a APAE pedia que o humorista se abstivesse de realizar duas brincadeiras do show de stand-up comedy intitulado "A Arte do Insulto", bem como comercializar o DVD do evento. Em uma delas, Rafinha Bastos cita diretamente a associação: "um tempo atrás eu usei um preservativo com efeito retardante... efeito retardante... retardou... retardou... retardou... tive que internar meu pinto na APAE... tá completamente retardado hoje em dia... eu tiro ele pra fora e ele (grunhidos ininteligíveis)".
Na outra intervenção, o humorista defende seu posicionamento contrário à fila preferencial: "as pessoas na cadeira de rodas... ah, fila preferencial! Haha advinha amigo, você é o único que tá sentado. Espera quieto! Cala essa boca!"
Não !
Em análise do caso, o magistrado ressaltou que a vedação ou limitação ao humor esbarra em valores constitucionalmente garantidos e direitos fundamentais, tais como liberdade de manifestação do pensamento, da expressão da atividade artística, bem como o livre exercício da profissão.
"O humor tem como uma das suas finalidades a diversão e, não raro, é marcado pela descontração; vale-se do exagero, da hipérbole e do absurdo para provocar o riso; é uma constatação banal, mas que deve ser tomada como premissa no caso dos autos, pois é absolutamente inadequado interpretar uma piada no seu sentido literal, tal como pretendido pela associação autora".
Para o julgador, o humor, em regra, carrega uma roupagem própria e característica de sua forma de expressão, que é marcada pelo exagero e não pode gerar qualquer violação a direitos da personalidade.
"Atribuir ao Poder Judiciário a função de julgar uma piada é um verdadeiro nonsense: interpretar, com critérios tradicionais hermenêuticos do nosso ordenamento, uma manifestação humorística, equivale a propor uma ação de divórcio de Bentinho e Capitu, a instaurar um inquérito policial para investigar a morte de Odete Roitman ou, ainda, determinar a prisão dos atores que atuaram como mafiosos no filme “O Poderoso Chefão” por formação de quadrilha."
Brandão, por fim, esclareceu que o humor não é excludente de responsabilidade em toda e qualquer manifestação, sendo intolerável quando direcionado diretamente a uma pessoa e causando constrangimento perante um grupo, caracterizando abuso da liberdade de expressão.
- Processo: 0100503-06.2012.8.26.0100
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas
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