sábado, 10 de janeiro de 2015

Surfista que perdeu torneio por atraso em entrega de pranchas será indenizado

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que condenou os Correios a pagar indenização de R$ 20 mil a um surfista que não pôde participar de duas competições porque as suas pranchas foram entregues fora do prazo. 
A estatal alegou que fez o possível para entregar a mercadoria a tempo. Entretanto, em seu voto, o ministro Herman Benjamin (foto), relator, afirmou que é inviável analisar a tese defendida pelos Correios no recurso especial. Isso porque essa avaliação exigiria o reexame das provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

Material de competição
O surfista profissional Estevão Célio Moura Neto enviou cinco pranchas de surf, via Sedex, de Fortaleza para Fernando de Noronha (PE) no dia 25 de janeiro de 2011, mas as pranchas chegaram ao destino somente em 15 de fevereiro de 2011, o que inviabilizou sua participação em duas competições.

Os Correios recorreram ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que manteve a sentença condenatória. Segundo o tribunal, a pessoa jurídica de direito público responde pelos danos que seus agentes causam a terceiro, assegurado o direito de regresso contra o responsável.
“É patente o atraso na entrega dos bens, tanto que a própria apelante (ECT) não o nega, procurando eximir-se pela demora, o que não afasta sua responsabilidade. Quanto às dificuldades de logística, não podem ser imputadas ao demandante (surfista)”, afirmou a decisão do TRF-5, acrescentando que não foi feita nenhuma advertência sobre a possibilidade de entrega fora do prazo.
Quanto ao valor da indenização por danos morais, o ministro Benjamin destacou que o STJ somente reavalia esse aspecto quando ele se afigura exorbitante ou irrisório, o que não foi o caso, em sua avaliação.
“O TRF-5 manteve em R$ 20 mil o montante da indenização. Rever tal entendimento demanda igualmente revolvimento de matéria fática, incabível na via eleita, em razão do óbice da Súmula 7”, afirmou o ministro.Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur

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