Um casal será indenizado em R$ 10 mil cada por danos morais causados pelo não cumprimento de um contrato de prestação de serviço artístico musical. A condenação foi mantida pela 4ª câmara Cível do TJ/MS.
Os noivos relatam que firmaram contrato uma artista musical no valor de R$ 2 mil e que, a apenas três dias da cerimônia, sem qualquer justificativa plausível, cancelou verbalmente sua apresentação, indicando outro profissional para tanto.
A defesa arguiu preliminar de falta de interesse de agir sob o fundamento de que não se poderia concluir que o cancelamento da apresentação se deu por iniciativa da ré, uma vez que, por meio de e-mail, apenas indicou outro profissional para apresentar-se, sem contudo haver prova de onde partiu a desistência.
O relator do recurso, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, observou, porém, que a contratada não prestou o serviço artístico, o que gerou transtornos ao casal que se viu poucos dias antes do evento sem músicos da cerimônia de casamento, "evento único e irrepetível em suas vidas".
"Tenho que procede o pedido de majoração dos danos morais, em vista da frustração, ante a ausência da profissional que os apelantes escolheram para fazer parte da realização do sonho dos noivos."
Assim, o magistrado majorou o valor da indenização fixada em primeira instância em R$ 3 mil para cada. O casal também receberá R$ 4,9 mil a título de danos materiais.
- Processo: 0018765-60.2010.8.12.0001
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas
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