A 10ª câmara Criminal do TJ/SP manteve condenação de um advogado por calúnia e injúria contra uma servidora que exerce função em cartório. O colegiado deu parcial provimento ao recurso apenas para diminuir as penas totais a 1 ano, 1 mês e 18 dias de detenção e 19 dias-multa, além de reduzir a prestação pecuniária a um salário mínimo.
O réu, em petições encaminhadas ao Judiciário local, teria imputado à autora prática de tráfico de influência e corrupção ativa e passiva e proferido palavras ofensivas contra ela. O advogado afirmou que apenas respondeu e se defendeu de atos injustos praticados pelo cartório judicial da comarca.
O acórdão relata também que a juíza de Direito na comarca teve conhecimento dos fatos por meio das petições protocoladas em vários processos cíveis, tendo determinado que o acusado prestasse esclarecimentos acerca das afirmações contidas nas petições, porém não houve resposta.
Para o relator, Carlos Bueno, a configuração dos crimes de calúnia e injúria foi inequívoca.
“Resta incontroverso nas palavras da vítima que ela se sentiu ofendida em sua dignidade em razão das afirmações realizadas pelo acusado em processos que tramitaram pelo cartório em que executa suas funções. (...) Restou evidenciado de maneira inequívoca a ciência do acusado de estar imputando falsamente fato definido como delito.”
Os desembargadores Fábio Gouvêa e Francisco Bruno também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
- Processo : 0001703-64.2012.8.26.0383
Veja o acórdão.
Fonte: Migalhas
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