sábado, 10 de janeiro de 2015

Falso oficial de justiça é condenado a mais de 13 anos de prisão

A juíza Janayna Marques de Oliveira e Silva, titular da 3ª Vara Criminal de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza, condenou José Batista Soares a 13 anos e 10 meses de reclusão pelos crimes de extorsão e estelionato. A pena deverá ser cumprida em regime fechado.

Conforme os autos (nº 39949-41.2014.8.06.0117), no dia 6 de junho de 2014, José Batista Soares apresentou-se como oficial de justiça e ordenou a uma senhora que pagasse dívida referente à pensão alimentícia devida pelo filho dela, no valor de R$ 1.500,00. Caso a ordem não fosse cumprida, ameaçou prender os dois, além de penhorar a casa onde a idosa morava. Após ser avisado da situação, o rapaz pagou R$ 135,00 ao falso oficial de justiça para serem liberados da cobrança. O acusado foi embora, mas prometeu voltar depois para receber mais R$ 500,00.

Ao descobrir que José Batista Soares não era oficial de justiça, o rapaz acionou a polícia e o réu foi preso em flagrante ao retornar para receber o restante do dinheiro. Com o acusado, estavam documentos referentes à ação de execução de alimentos movida pela ex-esposa do rapaz.

À polícia, ela contou que foi abordada por José Batista nos corredores do Fórum de Maracanaú, apresentando-se como funcionário do local e prometendo agilizar o processo. Para isso, cobrou dela R$ 350,00. Em depoimento, o réu disse que estava fazendo um favor à mulher e negou ter feito qualquer tipo de ameaça.

Após repercussão do caso na mídia, outras vítimas de Fortaleza afirmaram ter caído no golpe de José Batista.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que “o acusado agiu com dolo intenso apresentando-se como oficial de justiça com cópias do processo que tramitava em segredo de justiça com a finalidade de dar credibilidade ao seu embuste, que agira nos átrios do Fórum desta comarca [Maracanaú] e utilizando o nome da Magistrada da Vara de Família para obter a vantagem indevida, revelando extrema ousadia, destemor e desejo de delinquir e ainda contra pessoa idosa”.

A Secretaria da Vara divulgou a decisão nesta quarta-feira (07/01).

Fonte: TJ CE 

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