sábado, 10 de janeiro de 2015

Justiça condena ex-prefeito e ex-secretário a devolver R$ 124 mil aos cofres públicos

A 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou e condenou o ex-prefeito e o ex-secretário de finanças do Município de Porto Walter, Vanderley Messias Sales e Antônio Luiz Bento de Melo, respectivamente, ao pagamento de multa no valor de R$ 124 mil pela prática de ato de improbidade administrativa.
De acordo com a sentença, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.317 (fl. 73), dessa quinta-feira (8), os réus também tiveram seus direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos, durante o qual também não poderão contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Entenda o caso
O Município de Porto Walter ajuizou a ação civil de ressarcimento nº 0000109-34.2005.8.01.0002 em desfavor dos réus alegando, em síntese, que ambos cometeram a prática de ato de improbidade administrativa durante o período em que exerceram os cargos de prefeito e secretário de finanças. 
Segundo a municipalidade, Vanderley Messias Sales e Antônio Luiz Bento de Melo teriam recebido recursos, no valor aproximado de R$ 124 mil, da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção de um sistema de abastecimento de água (Convênio nº 065/03 SIAFI 489343), porém, não teriam executado a obra nem tampouco prestado contas dos valores recebidos.
Ainda de acordo com o Município de Porto Walter, os réus também não teriam deixado em caixa qualquer saldo bancário referente aos valores captados, o que impossibilitou a devolução do erário ao Governo Federal, gerando, por conseguinte, a inadimplência da municipalidade.
Decisão
Ao analisar o conteúdo probatório juntado aos autos e a manifestação das partes, o juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, Erik Farhat, destacou não existirem controvérsias quanto à existência do convênio, ao repasse de valores, a não execução do projeto e a inexistência de saldo financeiro correspondente.
O magistrado também ressaltou que apesar dos réus “reconhecerem o recebimento dos valores e o fato de que tais não foram empregados na obra planejada”, não foi apresentada qualquer tipo de prestação de conta ou mesmo de prova da restituição dos valores recebidos ao Governo Federal.
"Em suma, não se sabe qual destino foi dado ao numerário público envolvido”, assinalou.
Erik Farhat também rejeitou a alegação do ex-prefeito Vanderlei Messias Sales de que não tinha conhecimento das irregularidades praticadas durante sua gestão, considerando que o mesmo foi omisso em seu dever de fiscalizar os gastos praticados. 
"Sua omissão enquanto prefeito municipal no poder-dever de fiscalizar o secretário de finanças foi suficientemente relevante para desencadear o evento danoso, cujo planejamento e execução se desenvolveram nas bases da sua omissão negligente em fiscalizar área sensível, de previsibilidade acentuada de fraudes”, anotou.
Por fim, o magistrado julgou procedente o pedido formulado pelo Município de Porto Walter e condenou os réus Vanderley Messias Sales e Antônio Luiz Bento de Melo ao pagamento de multa no valor de R$ 124 mil, reconhecendo, assim, a prática de ato de improbidade administrativa, caracterizada pela violação dos princípios da moralidade e da legalidade administrativa. 
Os acusados, que ainda podem recorrer da decisão, também tiveram seus direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos, durante o qual estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.
AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO - GECOM

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